MPE é acionado para investigar licitação sobre abastecimento de combustíveis

Certame visava o abastecimento de combustíveis por meio de cartões em rede de postos credenciada; Prefeitura de Nova Andradina se defende

*Da Redação


A empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, com sede no município paulista de Buri, acionou o Ministério Público Estadual para apurar possíveis irregularidades na licitação nº 010/2017 promovida pela Prefeitura de Nova Andradina, voltada ao abastecimento de combustíveis em rede de estabelecimentos credenciados.

Na representação encaminhada à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Nova Andradina, a empresa alega ter sido desclassificada pelo responsável pela condução do certame licitatório por não ter cotado a marca dos produtos licitados. Entretanto, segundo a empresa, a marca que deveria ser cotada seria a da empresa de gerenciamento de cartões, uma vez que a licitação se refere ao credenciamento de postos de combustíveis em diversas localidades e, portanto, de múltiplas bandeiras.

Ainda de acordo com a empresa, ao consignar em sua proposta que a marca dos combustíveis seria Taurus, o consórcio arrematante da disputa, composto pelas empresas Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. e SH Informática, incorreu em grave equívoco, isso porque não há postos de bandeira da Taurus em todas as localidades exigidas no edital de licitação.

Relata a empresa Link Card, em suas alegações encaminhadas ao MPE, que não há a necessidade de percorrer outras localidades para verificar a impropriedade da desclassificação de sua proposta. Existe exemplo no próprio município de Nova Andradina de que a marca dos combustíveis não será Taurus, conforme informado pelo Consórcio. Sabe-se que se credenciaram ou já foram credenciados junto ao Consórcio vencedor da disputa, e, consequentemente, forneceram combustíveis à Prefeitura: Posto Tigrão Nova Andradina (Bandeira Branca), Auto Posto Perobinha (ainda quando era bandeira Petrobrás) e Comercial Posto 1 (Bandeira Petrobrás).

O advogado da empresa Link Card arremata com a afirmação de que o afastamento de duas licitantes, Link Card e Prime, fez com que os preços dos combustíveis ficassem acima do normal, trazendo sérios prejuízos ao município de Nova Andradina.

Distribuidora Taurus com sede em Dourados – Foto: Taurus/Divulgação

Diante do ocorrido, a reportagem do Jornal da Nova entrou em contato com o representante legal da Link Card, Marcelo de Oliveira Lima, que afirmou ter encaminhado suas alegações à Comissão de Licitação, bem como noticiado os fatos e supostas irregularidades ao Ministério Público, este último para que dentro de suas atribuições verifique as possíveis irregularidades.

Segundo o representante, inclusive há indícios de irregularidades na execução do atual contrato de fornecimento de combustíveis firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Andradina e a Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda., isso porque diferentemente da licitação nº 10/2017, que determina o fornecimento de combustíveis por meio de cartões em rede de postos credenciados em sete estados, os combustíveis eram licitados para serem fornecidos diretamente na bomba de combustíveis do estabelecimento varejista com sede no município de Nova Andradina (postos locais), ocorre que a Taurus, além de ter sede em Dourados (nos contratos consta o endereço da sede), trata-se de uma de distribuidora, cuja comercialização de combustíveis se dá apenas no atacado, sendo-lhe vedada a venda direta por meio de postos varejistas, nos termos do art. 29 da Resolução ANP 58/2014.  

Com base nisso, o advogado crê ser necessária a intervenção dos órgãos de fiscalização externos, – Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores, para que verifiquem a regularidade dos atos praticados no Pregão (licitação) nº 10/2017. “Mas, não apenas isso, também seja investigada por meio da solicitação de documentos a execução dos contratos de fornecimento combustíveis firmados com a empresa Taurus, pois esta possivelmente vem fornecendo combustíveis à municipalidade de forma irregular – por meio de um posto local qualquer, sendo que essa incumbência era exclusivamente sua”, completa.

Posto de combustível em Nova Andradina que irá abastecer para a distribuidora Taurus – Foto: Arquivo/Luis Gustavo/Jornal da Nova

Dentro deste quadro, Lima pontua que o município foi lesado, pois contratou uma distribuidora que poderia praticar preços inferiores aos praticados no varejo, mas que, na prática, fornece combustíveis a preço de consumidor final – valor de bomba. “Essa situação decorre do desinteresse dos postos locais que, por vezes, não participaram das disputas licitatórias, pois tinham plena ciência de que não competiriam em igualdade de condições com uma atacadista”, expõe.

“Não bastasse isso, esses mesmo postos foram prejudicados, na medida em que os certames eram a eles destinados (fornecimento diretamente em bombas de abastecimento), e uma empresa, cuja atividade é diversa da licitada, os arrematou, abastecendo a frota sabe-se lá de qual forma, e, possivelmente, faturando notas fiscais em desacordo com o licitado”, complementa.

Para finalizar, o representante da Link Card aduz ter sido surpreendido com a decisão do pregoeiro, a qual negou provimento ao seu recurso administrativo, com base no Parecer do Jurídico de fls. 373 a 383. 

Para Lima, a decisão é absurda e desprovida de fundamento fático e jurídico. “O Procurador do Município busca fundamentar a decisão desclassificatória com a afirmação de que deveria ter sido cotado a marca dos combustíveis, pois a disputa se dá com desconto nos itens (combustíveis). Ora, essa afirmação não guarda relação com a marca dos produtos, mas sim com a forma de apresentação e julgamento das propostas, afinal, os combustíveis serão fornecidos por centenas, quiçá milhares de postos”, argumenta.

“Adiante, o procurador municipal, com todo respeito, se equivoca ainda mais em suas ponderações. Primeiro afirma tratar-se de quarteirização com múltiplos postos credenciados – atividade de operadora de cartões, para depois fundamentar a suposta lisura da desclassificação na necessidade de cotar a marca dos produtos que, de acordo com a proposta da vencedora da disputa, será Taurus, o que, cá entre nós, é impossível de ocorrer ante a vasta capilaridade de estabelecimentos exigida. Se fosse assim nas licitações de gerenciamento de manutenções preventivas e corretivas também seria necessário cotar a marca das peças. Portanto, o parecer jurídico é claramente de quem desconhece aquilo que licitou, ou seja, a chamada quarteirização do abastecimento de combustíveis, atividade exercida por operadoras de cartões com a disponibilização de postos de combustíveis em diferentes localidades e de diversas bandeiras (marcas)”, frisa o advogado da empresa.

Prefeitura se manifesta 

Prédio da Prefeitura Municipal de Nova Andradina – Foto: Jornal da NovaEm sua manifestação, o procurador-geral da Prefeitura, Jailson Pfeifer, pediu que o provimento movido pela empresa seja negado: “O método utilizado para esta licitação foi menor preço por item referente ao valor do combustível, para que haja licitação de todo o objeto, pois a aquisição de combustíveis corresponde a mais de 99% do objeto”, argumenta. 

“Desta forma, em que se pese as alegações das recorrentes, principalmente da empresa Link Card, evidente que todas as licitantes não estão aptas para fornecer combustível diretamente na bomba. Por este fato é que as empresas são obrigadas a apresentar sua rede credenciada”, complementa o procurador.

Para ele, os fatos não devem ser pressupostos. “Devemos nos ater aos documentos comprobatórios do alegado. Não há documentos que comprovem que a empresa Taurus irá fornecer, diretamente, os combustíveis. Esta deverá apresentar sua rede credenciada para fornecimento, o que as demais licitantes também deveriam fazer, caso sagrassem vencedoras do certame”.

Noutro trecho do Parecer Jurídico, Pfeifer reiterou que “não há qualquer irregularidade com relação à empresa Taurus, não cabendo à administração encaminhar ofícios a outros órgãos para investigação de algo que não tem fundamentação idônea”. “Acatar este argumento é dizer que as recorrentes também agiram de má-fé ao concorrerem no certame, pois estas também não podem fornecer combustível diretamente da bomba, sendo que a ANP deveria investigá-las da mesma forma”, conclui.

A Taurus que compõe o consórcio juntamente com a SH Informática, vencedora da licitação, foi procurada, mas não se manifestou por ora.

Em nota, a empresa Prime, outra licitante desclassificada na disputa, afirma prestar serviços há vários anos à diversas Instituições Públicas, dentre elas o STF – Supremo Tribunal Federal, não tendo jamais sido desclassificada por este motivo, classificando a decisão como arbitrária e ilegal. *Jornal da Nova

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