Cidades & Região / Angélica
Prefeitura de Angélica terá que convocar aprovados e organizar novo concurso
Iniciativa visa regularizar a contratação de mão de obra para o exercício das atividades-fim na administração pública
Da Redação
Ainda sem cumprir parte das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) n. 004/2015, proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Prefeitura de Angélica terá que convocar, de forma imediata, os candidatos aprovados em seu último concurso público e organizar um novo processo seletivo, para regularizar o exercício das atividades-fim na administração pública municipal.
A iniciativa foi inclusa em um aditivo inserido no TAC pelo promotor de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, em que o próprio Executivo já havia reconhecido que “grande parte dos contratos firmados para a execução dessas atividades-fim, há muito tempo, vêm sendo efetivados em desacordo com a Constituição Federal, a qual, no seu artigo 37, inciso II, exige a regra geral do concurso público, cujas exceções são explicitadas pela própria Carta Magna”.
“No entanto a Promotoria de Justiça constatou que a Prefeitura não estava cumprindo com as cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta. Foi instaurada então, a Notícia de Fato nº 01.2017.00003694-3, na qual consta a denúncia de que o Município tem mantido contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público, não realizando as nomeações dos mesmos. Houve ainda a contratação de escritório de advocacia para prestar serviços de assessoria jurídica ordinária do ente municipal, cujas funções são afetas aos Procuradores Jurídicos do Município”, diz o MPE.
Diante dos fatos, ficou acordado que o Termo de Ajustamento seria aditado com as seguintes cláusulas: nomeação imediata dos aprovados no concurso público, dentro da necessidade da Administração, sobretudo para suprir as vagas puras ocupadas por contratados; havendo necessidade de criação de novos cargos de provimento efetivo, o compromissário deverá criá-los mediante o encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal até o dia 28 de agosto de 2017; com a posse dos candidatos aprovados no concurso público, a Prefeitura se obriga a rescindir todos os contratos temporários realizados sem base em processo seletivo, até o dia 28 de agosto de 2017; caso seja extremamente necessária a contratação temporária para ocupar uma vaga que está provisoriamente disponível em razão do afastamento do servidor público efetivo titular ou para vaga pura que os cargos não foram ofertados no concurso público, tais como professores e gari, o compromissário se obriga a realizar Processo Seletivo de Provas, o qual deve ter seu resultado homologado, até o dia 30 de outubro de 2017; e em caso de necessidade de se realizar contratações temporárias, o compromissário se obriga a respeitar a ordem de classificação do Processo Seletivo a ser realizado no prazo acima, devendo os contratos, a partir daquela data (30/10/2017), exceto o dos professores, que serão realizados para o primeiro semestre letivo de 2018, serem individualizados, contendo a fundamentação fática e jurídica para sua existência, sobretudo a indicação de qual cargo de provimento efetivo o contratado irá ocupar, qual o titular do respectivo cargo, qual o motivo de seu afastamento e o prazo do contrato, entre outros, exceto se o cargo estiver vago, hipótese em que deverá constar que será provido após a realização do concurso público, o qual deverá ser feito no prazo a seguir descrito.
Ainda segundo as cláusulas do Aditivo, a Prefeitura terá até o dia 08 de fevereiro de 2018 para a realizar novo Concurso Público, no qual deverá constar as vagas para os cargos que não foram previstos no concurso público em andamento, como, por exemplo, professores e garis, bem como as que não forem supridas pelo Concurso Público em andamento, tendo como termo de encerramento, com a consequente nomeação dos aprovados até o dia 08 de agosto de 2018; e o quadro dos servidores de provimento efetivo deve ser regularizado mediante alteração legislativa, sobretudo com a regularização das vagas puras que não estão previstas na lei, sobretudo as de professores, em suas diversas especialidades.
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