Justiça determina que Dourados exonere servidores temporários contratados

MPE-MS


A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, designado para atuar em procedimento da 16ª Promotoria de Justiça, o juiz de Direito José Domingues Filho determinou que o Município de Dourados nomeie os candidatos aprovados concurso público de provas e títulos, objeto do Edital nº 001/2016, homologado em 21/12/2016.

De acordo com decisão, o Município fica obrigado a exonerar todos os servidores temporários contratados em vagas puras, bem como de servidores comissionados que estão exercendo funções iguais, equivalentes ou semelhantes à cargos efetivos de Professor (funções de professor de língua portuguesa, professor de língua inglesa, professor de matemática, professor de história, professor de geografia, professor de ciências e professor de educação agropecuária); Especialista em Educação Indígena (funções de coordenação pedagógica indígena e supervisão técnica escolar indígena); Professor Indígena (funções de professor de anos iniciais, professor da educação infantil, professor de língua portuguesa, professor de língua inglesa, professor de matemática, professor de história, professor de geografia, professor de arte, professor de educação física, professor de ciências, professor de língua indígena guarani, professor de língua indígena terena); Pedagoga Indígena (função de pedagoga indígena) e, Professor (função de professor coordenador, professor de artes iniciais, professor de arte, professor de educação física, professor de educação infantil e professor intérprete, objeto dos concursos em referência).

A nomeação, deverá ser de acordo com a respectiva ordem, tanto dos aprovados, quantos os necessários e suficientes para preenchimento das vagas puras ocupadas por servidores temporários, referente às funções iguais, equivalentes ou semelhantes exercidas por comissionados.

O Juiz determina ainda que seja publicada, a cada nova convocação, lista de candidatos aprovados em concurso que manifestaram desistência voluntária, ou foram considerados inaptos à posse, ou seja, aqueles que, independente do motivo, não tiveram sua posse no cargo público concretizada.

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