SIMTED de Batayporã informa sobre a necessidade de Planejamento de Aposentadoria

Serviço garante que você tenha o melhor benefício possível

AGL Mídia


O Planejamento de Aposentadoria é um serviço prestado para garantir que você tenha o melhor benefício possível. Para se aposentar, você precisará cumprir uma série de requisitos exigidos pela previdência. Todos estes requerimentos exigem atenção, paciência e organização, caso contrário seu benefício poderá ser prejudicado financeiramente. A primeira questão a ser definida é o momento em que se deve pensar em um Planejamento de Aposentadoria. A partir dos 35 anos de idade já é aconselhável, mantendo tudo organizado com antecedência. Ter um panorama geral previamente é a chave para a obtenção da melhor condição de aposentadoria possível para cada caso. Quando antes Planejamento começar, melhor será o resultado final.

O Principal motivo para se realizar um planejamento de aposentadoria é a vantagem financeira que ele pode proporcionar, sendo que existem diferentes maneiras pelas quais isso pode ocorrer. Evitar o prejuízo em se aposentar depois do tempo com isso irá trabalhar mais do que o necessário acarretará em perdas de benefícios que, quando acumuladas, somam valor considerável. Não é difícil encontrar pessoas que trabalham 2 anos excedentes. Considerando o valor de R$ 2.000,00 reais estes 2 anos resultariam em R$ 52.000,00 reais de benefícios não recebidos (24 meses + 2 décimos terceiros). Evitar o prejuízo em se aposentar antes do tempo da mesma forma, pedir a aposentadoria antes de contemplar os requisitos vai gerar perdas financeiras. Pois se ainda não tiver direito a ela, ao fim de todo o procedimento (que pode durar meses) seu pedido será negado e você não receberá o benefício. 

Por exemplo: se o mínimo de contribuição for concluído apenas em fevereiro, você pedir a aposentadoria em janeiro e o processo encerrar apenas em julho, a aposentadoria será negada (pois você ainda não tinha direito quando entrou com o pedido) e os benefícios correspondentes aos meses entre janeiro e julho não serão recebidos. Se você entrasse com o pedido no mês correto (fevereiro) receberia todos os meses, mesmo que o processo terminasse apenas em julho. Isso sem contar que talvez ainda precise arcar com custos processuais ou de manutenção de documentos. O planejamento lhe dirá a data correta para fazer o pedido, garantindo que você já tem o direito à aposentadoria e evitando atrasos em receber benefícios.

 

Contribuir com o valor correto

Para receber o melhor benefício possível não é exigido contribuir no teto. A média utilizada para calcular o valor da aposentadoria é baseada, a partir de julho de 1994, em 80% dos meses trabalhados. Portanto, 20% do período de contribuição (aquele que tiver a remuneração mais baixa) desde julho de 1994 será desconsiderado. Dessa forma, contribuir no teto durante 100% do período trabalhado é desnecessário. Este é um erro cometido por muitos profissionais autônomos que não fazem planejamento e acabam pagando à previdência um valor maior que o necessário, sem ter nenhum retorno por isto. Como o Planejamento faz o cálculo dessa média, ele também mostrará o valor correto a se contribuir.

A certeza do melhor benefício possível é relevante pois a aposentadoria é algo sério e fundamental na sua estrutura econômica para o resto de sua vida. Fazer um planejamento de aposentadoria é investir na análise específica do seu caso, coletando todos os dados do seu período de atividade. Com certas informações, é possível garantir que você terá a melhor aposentadoria possível dentro daquilo que cumpriu durante o período em atividade. 

O planejamento de aposentadoria consiste em uma análise aprofundada e completa dos dados previdenciários afim de se obter melhor benefício possível. Estes dados (tempo de contribuição, idade, tipo de atividade, cumprimento de requisitos específicos, etc.) são cruzados e apresentam todas as diferentes opções de aposentadoria, com as vantagens e desvantagens de cada uma. 

Assim, você poderá dar entrada na sua aposentadoria buscando, desde o início, a opção que é melhor para seu caso. O planejamento de aposentadoria é baseado em: Cálculo do Tempo de Contribuição, Cálculo do valor do Benefício e Prospecção de possibilidades.

Cálculo de Tempo de Contribuição

O próprio INSS concede gratuitamente a listagem do tempo de contribuição. Entretanto, é muito comum que o órgão apresente falhas nesta questão, fornecendo relatórios com períodos não computados ou registros de maneira equivocada. Sem contar que a pesquisa do período de tempo no INSS através da internet é simulatório, sem base em dados oficiais fornecidos pelo contribuinte. Já o planejamento de aposentadoria poderá dar mais precisão, relatando com exatidão o tempo de atividade. O planejamento faz cálculo, inclusive, de casos mais específicos como a aposentadoria do professor ou a aposentadoria especial. Como já mencionamos, o objetivo do planejamento é conseguir o melhor benefício analisando individualmente cada situação. No caso da aposentadoria especial, é calculada até mesmo a conversão do tempo especial em comum, caso seja vantajoso converter.

Cálculo do Valor do Benefício

O planejamento também contém o Calculo do valor do Benefício, no qual você terá uma expectativa de quanto será sua renda de aposentadoria. Nesta etapa, são listados todos os meses que você contribuiu com o INSS, descartados 20% deles (aqueles com o menor salário), e considerados os 80% restantes. Nestes 80% a média é calculada, resultando no valor do benefício. Porém, este valor poderá sofrer alterações em alguns casos. Se você se aposentar por Tempo de Contribuição, mas com pouca idade, haverá incidência de Fator Previdenciário. Se você possuir direito à integralidade da aposentadoria (como é o caso de funcionários públicos concursados estatutários, por exemplo), será o valor do ultimo salário recebido em atividade. Se você optar por um planejamento de aposentadoria, não precisa se preocupar em realizar estes cálculos, pois eles já vêm prontos.

Prospecção da Melhor forma de se Aposentar

Após calcular o tempo de contribuição, o valor do benefício e a idade para se aposentar, o planejamento de aposentadoria vai apresentar as diferentes maneiras de obter o benefício. Assim, você poderá ter uma clara visão das vantagens e desvantagens de cada uma e escolher a que é mais favorável. Vamos dar um exemplo:

Exemplo 01 - Marcia é funcionária pública concursada e recebeu, durante 30 anos, o salário de R$ 2.500,00 reais. Porém, prestou um novo concurso e assumiu outra função pública, recebendo durante 5 anos o salário de R$ 4.000,0. O planejamento de Marcia apresentará duas possibilidades:

  1. a) Como completou 35 anos de atividade, Marcia pode se aposentar por Tempo de Contribuição recebendo a média dos 80% maiores salários, que será aproximadamente R$ 3.000,00 reais;
  1. b) Como trabalhou todo este período como funcionária pública e cumpriu o requisito de estar há 5 anos no mesmo cargo, tem direito à integralidade. Se buscar seus direitos, Marcia poderá se aposentar com renda de R$ 4.000,00 reais, pois este foi o último salário que recebeu.

Neste primeiro exemplo, o planejamento deixou claro que a segunda opção é bem mais vantajosa que a primeira.

Exemplo 02- Paulo em 50 anos de idade, trabalhou durante 10 anos como vendedor (sem insalubridade) e 15 anos como assistente de laboratório (com insalubridade). A aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de atividade (para homens), a aposentadoria por idade exige 65 anos de idade (para homens) e a aposentadoria especial por insalubridade exige 25 anos de atividade com insalubridade (para ambos os sexos). A média dos 80% maiores salários dele é de R$ 3.800,00 reais. Considerando a idade e os períodos de atividade de Paulo, o planejamento apresentará 3 possibilidades:

  1. a) Optar pela Aposentadoria Especial: Paulo vai trabalhar mais 10 anos com insalubridade e se aposentar aos 60 anos com benefício de R% 3.800,00 reais, pois na Aposentadoria Especial não existe incidência de Fator Previdenciário;
  1. b) Optar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Paulo converte o tempo insalubre em comum, ganhando acréscimo de 40%. Seus 15 anos insalubres contam como 21 anos comuns. Somados aos outros10, totaliza 31 anos. Precisará trabalhar por mais 4 anos e se aposentará com 54 anos de idade. Porém, haverá incidência de Fator Previdenciário e ele receberá 69% da média calculada (conforme previsto para a idade de 54 anos na tabela do Fator Previdenciário de 2015). O benefício cairá de R$ 3.800,00 reais para R$ 2.622,00 reais;
  1. c) Optar pela Aposentadoria por Idade: Paulo vai trabalhar mais 15 anos em atividade sem insalubridade e se aposentará com 65 anos de idade com o benefício de R$ 3.800,00 reais, pois não existe Fator Previdenciário na Aposentadoria por idade.

Já neste segundo exemplo, são três possibilidades e caberá a Paulo decidir qual é a melhor. Se ele continua atuando com insalubridade, é mais vantajoso optar pela primeira. Se ele tem pressa de se aposentar e está disposto a enfrentar o fator previdenciário, optará pela segunda. Se quer o melhor valor possível, mas não quer mais atuar em ambiente com insalubridade, optará pela terceira.

Quais são os profissionais capacitados para fazer seu Planejamento de Aposentadoria?

Tanto o Contador quanto um advogado especializado em direito previdenciário poderá fornecer o serviço de planejamento de aposentadoria. Entretanto, o contador se aterá muito mais a valores a serem economizados e não será o ideal para dar suporte em todas as questões legais a respeito da previdência. Na tentativa de reduzir seus custos ao longo do processo, por exemplo, ele poderá acabar reduzindo, também, o valor do seu benefício. O advogado previdenciário precisará apenas de uma procuração sua e executará todo o trabalho burocrático necessário. Os documentos que forem exigidos para conclusão de uma etapa também serão comunicados pelo Advogado. 

Ressaltamos mais uma vez que a aposentadoria é o principal benefício que determinará a qualidade da etapa de sua vida que serve para descansar e ser recompensado por longos anos de trabalho. O conforto e a segurança de ter certeza que ela será obtida da melhor forma possível fazem com que o planejamento seja indispensável. A aposentadoria é ato voluntário desta forma ninguém é obrigado a se aposentar, uma vez requerido torna se irreversível pois antes tínhamos a desaposentaria e que hoje o STF já não vislumbra o mesmo efeito. É importante que os trabalhadores públicos filiados a seus respectivo sindicato busquem informações pois os mesmos possuem pessoas também com conhecimento sobre o Planejamento de Aposentadoria. 

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