Empresa é condenada a pagar R$ 500 mil por vender palmito sem procedência

Local foi interditado em 2005; vigilância apreendeu 34 mil potes com datas fictícias de fabricação e validade


Os proprietários da “Delta Agro Industrial Ltda.”, com sede em Ribeirão Preto (SP), foram condenados a pagar indenização de R$ 500 mil por colocar em risco a saúde pública ao vender palmitos em conserva impróprios para o consumo. Cabe recurso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Procurada pelo “G1”, a defensora pública Patrícia Biagini Lopes, que representou os réus, informou apenas que foi nomeada como curadora especial e não vai se manifestar sobre o caso.

A empresa foi interditada em outubro de 2005, depois que a Vigilância Sanitária fiscalizou um depósito no Jardim América e encontrou 34,3 mil embalagens de palmito sem procedência e processados sem condições mínimas de higiene.

A Polícia Civil também participou da operação e informou que os palmitos não tinham qualquer indicação sobre onde ou de que forma haviam sido colhidos. O comerciante colocava os rótulos de forma aleatória, com datas fictícias de fabricação e validade.

Na época, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão, em todo o território nacional, do palmito de açaí em conserva das marcas Aroá, Aruba e Indaiá, que eram distribuídas pela Delta Agro e não tinham registro no órgão.

O proprietário da empresa chegou a ser preso na data da apreensão, mas pagou fiança de R$ 5 mil e respondeu ao processo em liberdade. Ele e a mulher foram acusados de crime contra a ordem tributária, econômica e contra o consumidor.

Rótulo dos palmitos Aruba, produzido pela Delta Agro Industrial de Ribeirão Preto - Foto: Reprodução/EPTV/Arquivo

Em 2011, o Ministério Público ingressou com uma ação contra o casal, pedindo indenização de R$ 923 mil por danos morais coletivos – o valor seria recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Sem conseguir intimar os réus para que apresentassem as defesas, a Justiça nomeou um “curador especial” para representá-los. Este advogado pediu que fossem feitas novas tentativas de localização do casal, também sem sucesso.

Por fim, em março do ano passado, o juiz da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto, Guilherme Santarelli Zuliani, considerou que a indenização pedida pelo MP era elevada diante do crime praticado e condenou o casal ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais difusos.

A Promotoria recorreu da sentença e a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou o valor da indenização para R$ 500 mil, com correção monetária e juros de mora. O acórdão foi publicado no Diário Oficial de Justiça em 1º de outubro.

Rótulo dos palmitos Indaiá, produzido pela Delta Agro Industrial de Ribeirão Preto - Foto: Reprodução/EPTV/Arquivo

Relator do caso, o desembargador Marcos Ramos considerou o argumento de que, caso os frascos de palmito apreendidos tivessem sido comercializados por R$ 13,43 cada um, que era o preço médio na época, o casal teria faturado R$ 491 mil.

No Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal, a Delta Agro é classificada como "comércio atacadista de produtos alimentícios em geral", cuja situação é ativa. Entretanto, no endereço apontado como sendo o depósito funciona outra empresa.

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