Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Paulo Duarte apresenta emenda a projeto de permuta do executivo com a Sanesul
Miriam Ibanhes
O deputado Paulo Duarte (PT) apresentou nesta quarta-feira (31) emenda aditiva ao Projeto de Lei 120/2011, do Governo Estadual. A emenda estabelece em parágrafo único que a Enersul não poderá considerar o valor de R$ 62.458.12, referente a 50% dos gastos com elaboração de laudo de Avaliação, como componente para fins de revisão tarifária periódica e nem como custo adicional parametrizado.
No mês de julho, o parlamentar havia solicitado à mesa diretora da ALMS, que adiasse a segunda votação do Projeto de Lei nº 120/11, encaminhado pelo Governo do Estado autorizando a permuta de bens com a Enersul, até que se analisasse melhor o teor da matéria apresentada.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo ficaria autorizado a realizar a permuta de redes de energia elétrica rural e urbana com a Enersul, em troca do uso de lotes onde estão localizados o Centro Cultural Octávio Guizzo e dois pavimentos do antigo Fórum, em Campo Grande.
Em razão da legislação da Aneel, para que a permuta fosse realizada, a Enersul foi obrigada a contratar empresa, credenciada na Agência Nacional de Energia Elétrica, para realizar um laudo de avaliação das redes de eletrificação urbana e rural do Estado. O custo desse laudo foi cerca de R$ 124 mil. Valor que agora a empresa de energia de Mato Grosso do Sul quer dividir com o Governo. Além disso, houve uma diferença na avaliação entre os bens permutados e o Estado ainda teria que repassar à Enersul o importe aproximado de R$ 29 mil, num total de R$ 92 mil.
Em atendimento às exigências da Enersul o Poder Executivo apresentou o Projeto de Lei nº 120/11, de forma a autorizar a permuta, por meio do pagamento dos R$ 92 mil à empresa. Paulo Duarte argumenta que não existe base legal para que a Enersul cobre, do Governo, o pagamento de 50% do valor do laudo (R$ 62 mil). De acordo com Resolução Normativa nº 229, da Aneel, o artigo 10º, define que “o custo decorrente da incorporação das redes particulares, incluindo a respectiva reforma ou adequação, será considerado nos processos de revisão tarifária ordinária da concessionária ou permissionária, de acordo com o ano da regularização e a periodicidade contratual para a revisão”.
Isso significa que os custos adicionais que porventura a concessionária dos serviços de energia tiver ao longo do período serão considerados, por norma da Aneel, na revisão tarifária que é repassada para os usuários. Entram nessa categoria qualquer despesa que a empresa tenha realizado como seguro de ativos, engenharia e supervisão de obras e laudos de avaliação. “Esse valor de R$ 62 mil, pelas normas da Aneel, será diluído na conta de energia elétrica do consumidor. Há o risco de pagar a conta duas vezes: uma pelo Governo e outra pelo consumidor”, alega Duarte.
Levando em consideração o argumento de que durante a CPI da Enersul foram constatadas irregularidades como pagamentos em duplicidade, a Mesa Diretora da ALMS acatou o pedido do deputado Paulo Duarte e suspendeu a segunda votação do projeto de lei do Governo até que a matéria seja analisada pelos membros restantes da Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia.
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