Cidades & Região / Nova Andradina
Dependentes dos servidores municipais de Nova Andradina tem direito de receber mensalmente, até R$971,78 de Auxílio-reclusão
José Antônio de Andrade
Segundo levantamento feito pela reportagem do Jornal da Nova, os dependentes dos servidores municipais de Nova Andradina, filiados ao PREVINA - Previdência Social do Município de Nova Andradina - tem direito ao auxílio-reclusão, benefício instituído há 50 anos, para dependentes de presos de baixa renda, atendendo assim o art. 227 da Constituição Federal de 1988.
Muito discutido por internautas de Nova Andradina, nos últimos meses, o auxílio enfrenta muita resistência, já que esse benefício causa certa indignação pública, visto que um trabalhador, ganha, em média, menos que o teto do auxílio-reclusão pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Outro fato que chama a atenção, é que em termos de remuneração, um assalariado, que ganha salário mínimo ou salário comercial, trabalham em média cerca de 44horas semanais e ganham menos que os dependentes de um indivíduo que está preso. Por esse fato, existe uma repulsa quanto ao pagamento desse benefício.
Surge também a dúvida da constitucionalidade desse tipo de benefício já que um indivíduo quando julgado culpado de um crime, sendo o crime “toda conduta típica, antijurídica – ou ilícita – e culpável, praticada por um ser humano”, o Estado tem o dever puni-lo de acordo com a Lei, utilizando seu poder de coerção, devendo ao indivíduo causador do crime a reparação dos danos.
Existem muitas interpretações errôneas e que está causando uma grande confusão em meio à sociedade, diante do referido auxilio, pois muitos que não conhecem sequer o mínimo sobre assunto, veiculam nas redes sociais informações inverídicas, dizendo que o valor de R$ 971,78, seria pago para cada dependente daquele que é preso por cometer um delito, sendo essa informação improcedente, pois o valor acima citado é o teto máximo do valor de benefício que um indivíduo pode chegar a receber independente da quantidade de dependentes.
Além do auxílio-reclusão, os servidores do Município também possuem direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-família, salário maternidade, pensão por morte, pago aos dependentes e gratificação natalina, para os beneficiários do servidor. Auxílios que não são contestados pela população, falando no geral.
Lei Municipal
Conforme o Art. 68. Da LEI Nº. 993, de 1º de Setembro de 2011 que Instituiu o regime próprio de Previdência Social do Município de Nova Andradina - o auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão que tenha remuneração igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), que não perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração do segurado no cargo efetivo.
Em 2011, quando publicada a Lei Municipal o valor era de R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).
O que é o auxílio-reclusão?
É um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. Ele é pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi aberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
O segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. Caso o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte.
O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?
Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.
Que princípios norteiam a criação do auxílio?
O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.
Desde quando ele existe?
O auxílio foi instituído há 50 anos, pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
A família do preso pode perder o direito de receber o auxílio?
Sim, desde que o segurado obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime aberto. Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado.
Como solicitar?
O auxílio-reclusão, a exemplo dos demais benefícios da Previdência Social, pode ser solicitado com agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social e pela Central 135.
Conforme PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 15, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 DE JANEIRO DE 2013, O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2013, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 971,78 (novecentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
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