Escola Nair Palácio esclarece comunidade escolar sobre o curso técnico

Da Redação


O diretor da escola estadual professora Nair Palácio de Souza, juntamente com a Presidente do Colegiado Escolar e a Coordenadora Técnica Engenheira Agrônoma Verane Surek, reuniram-se com todos os alunos do Curso Técnico em Agronegócio, para esclarecer sobre informações veiculadas na mídia local, sobre a autenticidade do curso.

O diretor esclareceu que este curso está previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC –Ministério de Educação. Em função da economia de Nova Andradina estar voltada para as atividades ligadas à agropecuária, um setor que demonstra crescimento constante exigindo profissionais qualificados na área, a Escola Nair Palácio resolveu oferecer este curso, para oportunizar a muitos munícipes, uma possibilidade de crescimento profissional e de melhoria de vida.

O diretor esclareceu a todos que o curso é autorizado pelo MEC e pela Secretaria de Estado de Educação, através da Resolução nº 2.392, de 08 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial nº 7.843, de 9 de dezembro de 2010 e Resolução nº 2.655, de 11 de Janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº 8351, de 14/01/13, portanto o curso é inteiramente legal e possibilita aos alunos o Diploma de Técnico em Agronegócio, reconhecido em todo o território Nacional. Expôs que os professores são qualificados e habilitados para lecionarem as disciplinas constantes no projeto do curso.

Questionado sobre a carteira do CREA/MS, o diretor informou aos alunos que a emissão desta carteira é uma prerrogativa do CREA e não da escola. Segundo a Decisão nº 304/2013 do Conselho de Classe, emitida no dia 10/04/13, ficou claro que o Projeto do curso operacionalizado pela escola Nair Palácio atende ao disposto nos Artigos 3º e 4º da resolução 1016/2006 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), entretanto esta mesma decisão indeferiu a solicitação do registro do curso de Agronegócio, porque o mesmo não se enquadra na tabela de títulos referente a Resolução 473/02 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Foi esclarecido aos alunos que mesmo sem a Carteira do CREA, todos poderão trabalhar como Técnico em Agronegócio, pois o diploma emitido pela escola é válido, inclusive alguns egressos já estão atuando na área.

Com informações assessoria escolar
 

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