Afinal, qual cargo Roberto Ginel tem na prefeitura de Nova Andradina

Redação


O Demtran (Departamento Municipal de Trânsito e Transporte) de Nova Andradina não há diretor legalizado para atribuir as funções do trânsito na cidade, como todos podem perceber o trânsito esta um verdadeiro caos, quebra molas irregulares, faixas de pedestres em locais errados, placas de sinalização de “PARE” invertida, falta de placas de regulamentação, passagem e sinalização para deficientes “não existem em certos lugares”, semáforo falta sinalização adequada para o pedestre entre outras inúmeras irregularidades.

A reportagem do site One Base por diversas vezes cobrou o então diretor de trânsito e secretário municipal e sempre a mesma conversinha “estamos providenciando”. Sempre providenciando e os acidentes aumentando, sem nenhum investimento e nem vontade de arrumar os erros.

Com a chegada do Código de Trânsito Brasileiro – CTB em 1997, o trânsito foi praticamente municipalizado, e com isto, o município para assumir o seu papel legal, deveria estar inserido no Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e consequentemente, criar o seu Departamento de Trânsito, cujo departamento deve ser formado por um corpo técnico, começando pelo seu diretor de trânsito, que é a autoridade de trânsito do município com a função de dirigente máximo do órgão ou entidade executivo integrante do SNT.

Por outro lado, as atribuições da autoridade de trânsito são várias de acordo com o artigo 24 do CTB, ou seja, entre os vinte e quatro itens, um deles é categórico ao mencionar que a ele compete: “cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições”.

Neste mesmo diapasão, o município por meio de seu diretor de trânsito deve cumprir a Deliberação nº 136/2009, cuja norma estabelece que o município tenha que: “Aprovar as Diretrizes de Política Estadual de Trânsito” e para que isto aconteça o Departamento Municipal de Trânsito deve planejar e executar seu programa estadual de trânsito, e apresentar os dados e resultados obtidos, uma vez que estes documentos deverão ser entregues anualmente no mês de março ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MS, para conhecimento e apreciação daquele conselho, máximo estadual.

Não obstante, de acordo com o artigo 1º, parágrafo 3º do CTB, se por falta de planejamento os órgãos e entidades componentes do SNT podem responder no âmbito de suas respectivas competências por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas.

Afinal, surgem vários questionamentos, o Departamento Municipal de Transito deste município, tem planejado, projetado, regulamentado e operado o trânsito de nossa cidade? E o atual diretor de trânsito do município vem recebendo seu salário como diretor de trânsito e secretário municipal de serviços públicos ou os salários dos dois juntos?

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!