Estarão disponíveis a partir de agora 3 formas de registro de Boletim de Acidente de trânsito em Ponta Porã.
1º - O envolvido solicita via “190” o deslocamento de uma viatura do 4° BPM, caso do acidente tenha resultado vítimas, envolva viaturas oficiais ou se constate indícios de crime de trânsito (embriaguês, adolescente conduzindo veículos, etc.);
2° - O comparecimento simultâneo dos condutores envolvidos no acidente até o setor de trânsito do 4° BPM, sito à rua Antonio João, 2244 (próximo à antiga ferroviária), com os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) dos veículos envolvidos no sinistro para o registro posterior do acidente de trânsito.
3° - Realizar o cadastro do boletim online, informando todos os veículos, propriedades atingidas, se for o caso, e os condutores envolvidos no acidente, pela internet e posteriormente dirigir-se ao 4° BPM, apenas para validação e impressão do boletim, não tendo a obrigatoriedade da presença simultânea dos envolvidos.
Acidentes de trânsito com vítimas: É aquele que geram, além dos danos materiais, ferimentos e lesões leves, moderadas ou graves, ou até mesmo o óbito de pessoas envolvidas no fato. Neste caso é primordial o atendimento à vítima, devendo a primeira pessoa que visualizar o fato, ligar para o atendimento de emergência do Corpo de Bombeiros, através do telefone “193”. Neste caso é importante que uma viatura da Polícia Militar seja acionada, através do telefone “190”, para que realize Boletim de Acidente no local, se uma viatura não comparecer, procure o setor de trânsito do 4°BPM para o registro posterior de Acidente de Trânsito.
Acidentes somente com danos materiais: Neste caso nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou faleceu em decorrência do acidente, esse tipo de acidente também é conhecido como acidente com dano material e deve ser realizado pela internet, através do site da PM MS www.pm.ms.gov.br.
Algumas informações importante para a elaboração do Boletim on-line:
• Certifique-se que todas as informações que serão cadastradas são verdadeiras;
• Realizar o cadastro, colocando CPF e e-mail, para posterior validação do Boletim;
• É necessário apenas um registro para todos os envolvidos;
• Os envolvidos poderão anexar fotografias e arrolar testemunhas;
• Após preencher todos os campos, o declarante poderá imprimir o DAEMS, com o valor a ser pago para a emissão do Boletim e posteriormente comparecer até o setor de trânsito do 4° BPM para validação do boletim.
IMPORTANTE: O boletim de Acidente de trânsito não emite juízo de valor, tendo competência para tanto o Poder Judiciário, após análise dos fatos.
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