DAM emite nota oficial sobre investigação de estupro de vulnerável

Redação


Foi noticiado no site Nova Notícia suposto crime de estupro de uma
adolescente de treze anos que teria sido cometido por dois empresários de
Nova Andradina. O site teria tido conhecimento do fato através de uma
fonte desconhecida.
Considerando a proporção tomada por essa notícia, a Delegacia de
Atendimento à Mulher de Nova Andradina pautou-se por emitir uma nota
oficial à imprensa no sentido de esclarecimento à sociedade quanto ao
referido caso.
O boletim de ocorrência registrado trata-se do crime de estupro de
vulneráveis, artigo 217-A do Código Penal. Há aproximadamente um ano, a
adolescente teria se envolvido com dois homens maiores de idade. Em
decorrência da tenra idade da vítima, seu consentimento não é valido e
caso tenha ocorrido a relação sexual o fato é tipificado como estupro de
vulneráveis. Para tanto será instaurado inquérito policial a fim de
investigar corretamente os fatos narrados preliminarmente através do
boletim de ocorrência. Quanto a identidade dos envolvidos tudo será
mantido em sigilo, principalmente em decorrência da intimidade da vítiFoi noticiado no site Nova Notícias suposto crime de estupro de uma adolescente de treze anos que teria sido cometido por dois empresários de Nova Andradina. O site teria tido conhecimento do fato através de uma fonte desconhecida.

Considerando a proporção tomada por essa notícia, a Delegacia de Atendimento à Mulher de Nova Andradina pautou-se por emitir uma nota oficial à imprensa no sentido de esclarecimento à sociedade quanto ao referido caso.

O boletim de ocorrência registrado trata-se do crime de estupro de vulneráveis, artigo 217-A do Código Penal. Há aproximadamente um ano, a adolescente teria se envolvido com dois homens maiores de idade. Em decorrência da tenra idade da vítima, seu consentimento não é valido e caso tenha ocorrido à relação sexual o fato é tipificado como estupro de vulneráveis.

Para tanto será instaurado inquérito policial a fim de investigar corretamente os fatos narrados preliminarmente através do boletim de ocorrência.

Quanto à identidade dos envolvidos tudo será mantido em sigilo, principalmente em decorrência da intimidade da vítima. (Assessoria DAM)

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