Professora de Nova Andradina registra candidatura à deputada federal

“Maria Felix, é a única candidata no Vale do Ivinhema concorrendo a uma das 513 cadeiras da Câmara Federal”.

José Antônio de Andrade


A professora de ensino médio, formada em Letras pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), Maria Félix de Carvalho, natural de Batayporã, mas com domicílio eleitoral em Nova Andradina registrou candidatura para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições deste ano.

A confirmação de sua candidatura foi divulgada pela própria Maria, na tarde deste último domingo (27) através de sua página no Facebook e, confirmada posteriormente pela reportagem do Jornal da Nova, através de informações colhidas no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Maria Félix de 38 anos, casada, disputa uma vaga na Assembleia Legislativa Federal pelo PT, (Partido dos Trabalhadores) na Coligação “Mato Grosso do Sul com a Força de Todos I”, composta pelos partidos (PT- PDT - PROS - PTC - PC do B - PTB e PSDC) que tem como candidato ao cargo de Governador do Estado, Delcídio do Amaral (PT) e seu vice, Londres Machado (PR) e do médico Ricardo Ayache (PT) como candidato ao senado.

Em seu registro junto ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), Maria Félix declarou não possuir nenhum patrimônio em seu nome. Ela não tem previsão de quanto irá gastar em sua campanha, mas estimou o limite máximo de até R$ 4 milhões, como de praxe, de acordo com os dados cadastrados no sistema da Justiça Eleitoral.

Ainda de acordo com dados da Justiça Eleitoral, nas ações de competência criminal, civil e fins eleitorais, nada consta em seu desfavor. Bem como, na Justiça Federal e Tribunal Regional Federal. Atestam suas certidões enviadas ao TSE.


Deputado federal
É o representante eleito para a Câmara dos Deputados, uma das duas casas do poder legislativo federal no Brasil. É o representante nacional popular, eleito por voto direito. O mandato é de quatro anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas reeleições.

Compete ao deputado federal o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais nacionais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, emenda à Constituição Federal e propor emenda para a constituição de um novo Congresso Constituinte para confecção de nova Constituição.

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