Cidades & Região / Nova Andradina
Delegacia autua 50 por dirigir embriagado em Nova Andradina
Da Redação
A Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina autuou 50 pessoas por conduzir veículos automotores com capacidade psicomotora alterada em razão da bebida alcoólica e arbitrou mais de R$ 40.300 reais em fiança, no período de 1º de janeiro a 18 de agosto deste ano.
Todas as prisões em flagrante foram realizadas pela Polícia Militar, na maioria das vezes, em abordagens de rotina, por direção perigosa que foram denunciadas no 190 ou acidentes de trânsitos.
Levantamento feito pelo Jornal da Nova, cerca de 90% das ocorrências foram registradas entre as 19h e 5h da madrugada, onde condutores de 15 a 57 anos cometeram as infrações, sendo que dos 50 autuados, 80% estão entre 19 a 35 anos e dois casos chamaram a atenção da polícia em Nova Andradina, um foi quando no dia 22 de março deste ano, a Polícia Militar flagrou um adolescente de 15 anos, conduzindo um veículo em estado visível de embriaguez, o segundo fato foi quando um homem de 33 anos, foi flagrado dirigindo bêbado pela segunda vez em 37 dias da primeira prisão, ou seja, foi pego pela primeira vez dia 14 de maio e a segunda no dia 7 de junho.
Casos como estes são frequentes em Nova Andradina, segundo a Polícia Militar que flagra, prende e registra as ocorrências, muitas vezes tem que tomar medidas mais duras para lidar com a situação, pois os condutores ficam alterados, agridem, xingam e se recusam na maioria das vezes de realizarem os testes de alcoolemia, ou até mesmo de serem encaminhados a Delegacia de Polícia.
“Muitas vezes são pais de família, pessoas de bem, mas quando bebem, se transformam, se machucam dentro do compartimento da viatura que causam lesões, mas tudo isso por conta da bebida alcoólica em excesso”, pontuaram os policiais militares ressaltando que outras situações que causam lesões e até mortes, são os registrados em ocorrências de acidentes de trânsito.
Segundo o Delegado Titular, Dr. Jeferson Rosa Dias, todos os casos após lavrados os autos de prisão em flagrante é comunicada imediatamente ao juiz, para verificar sua legalidade, mesmo quando a fiança é arbitrada.
Alteração na lei
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou no dia 29 de janeiro de 2013, a resolução que tornou mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmetros para infração de trânsito e manteve os níveis que estava em vigor para caracterização de crime.
Conforme a alteração, ficou estabelecido que no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passou de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado, em dezembro de 2012.
Ficaram mantidos na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continuou de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seriam os sinais. Na resolução, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.
Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor".
Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.
Caso o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor pode ser preso e responder por crime.
Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito".
De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura. Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!





