Flagrantes no trânsito mostram desrespeitos de motoristas

Emerson Dantas


Os flagrantes no trânsito da maior cidade do Vale do Ivinhema não inibem a ação de contraventores que desrespeitam as leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Não é preciso andar muito para sentir que em Nova Andradina os condutores de veículos não respeitam as leis cometendo infrações todos os dias, em todas as horas e em diversas partes da cidade.

Por vários dias, leitores do Jornal da Nova enviaram imagens de desrespeito de alguns motoristas no trânsito de Nova Andradina, principalmente caminhões que fazem descarga em supermercados na região central, que além de tomarem várias vagas de estacionamento, utilizam cones bloqueando um lado da pista.

Os flagrantes são diários e estão irritando os motoristas. “Se é um carro de passeio que desrespeita o trânsito, somos multados, somos obrigados a retirar do local, agora, caminhões usam e abusam e as fiscalizações não fazem nada a respeito. Eu fui multado por parar outro dia em uma vaga de veículos, agora fui estacionar e encontrei na vaga de motos um veículo estacionado e a fiscalização não vê isso”, reclama um dos leitores.

Outra situação são as ruas Vearni Castro e São José onde o fluxo de veículos é grande e caminhões que abastecem os mercados naquela região estão completamente atrapalhando o trânsito e sem contar que segundo os internautas, é diário e das 8h até as 18h todos os dias.

“Os caminhões atrapalham muito o trânsito, tapam a visão, ainda tomam a pista da esquerda para descarregar as mercadorias e quem perde com isso somos nós motoristas, cadê a fiscalização, cadê a zona azul, cadê a lei que iria regulamentar esses horários que os caminhões poderiam realizar esse tipo de serviço”, reclama outro motorista dizendo que diariamente flagra abusos de caminhões na região central.

É importante destacar que a fiscalização do Demtran (Departamento Municipal de Trânsito e Transportes) não dispõe de efetivo e infraestrutura adequada para combater com eficiência as irregularidades cometidas por motoristas infratores.

A reportagem do Jornal da Nova apurou que o Demtran tem apenas um fiscal municipal de trânsito para cuidar de toda a cidade e que não tem previsão para contratação de mais agentes. A Polícia Militar não tem mais agentes de trânsito devido o déficit de policiais militares.

“O desenvolvimento e a localização do município, que é acesso a várias cidades da região, fazem com que a tendência do trânsito seja a de ficar mais pesado. Por isso, é importante tomarmos medidas que organizem essa demanda e a restrição de circulação de caminhões é uma delas”, explicou um comerciante.

Quanto à zona azul o edital para implantação dever sair até o final do ano e a lei de regulamentação para a restrição de caminhões na região central e de horários, já esta regulamentada e nesta semana, o agente de trânsito irá orientar os motoristas e lojistas e na próxima semana não terá tolerância, os veículos que abusarem e desrespeitarem, serão multados.

Lei
A LEI Nº 1.174, de 19 de Dezembro de 2013, alterada pela Lei nº. 1.216 de 18 de Julho de 2014, Dispõe sobre a circulação de veículos e a regulamentação do serviço de carga e descarga no centro comercial de Nova Andradina, e dá outras providências.

Conforme a lei, o tráfego, parada e estacionamento de caminhões, nas áreas, dias e horários determinados, bem como as operações de carga e descarga deverão obedecer ao disposto da Lei.

Considera-se, para efeitos desta Lei, como área comercial, os locais de concentração de estabelecimento comerciais, abaixo discriminados:

Quadrante compreendido entre as ruas Sete de Setembro e Sua São José, e da avenida Alcides Menezes de Farias até a avenida José Heitor de Almeida Camargo; Na avenida Eurico Soares de Andrade, trecho compreendido entre a rua Sete de Setembro e avenida Rio Brilhante, e trecho compreendido entre a rua São José e avenida Ivinhema. (acrescido pela Lei nº. 1.216/2014)

Fica proibida a circulação, estacionamento e operação de carga e descarga na área central do município, exceto nos casos previstos no art. 5º desta lei.

O tráfego, estacionamento e operação de carga e descarga de veículos na área central serão permitidos obedecendo aos dias e horários abaixo, conforme a capacidade máxima de carga útil do veículo.

I De segunda à sexta-feira:
a) Horário Livre: 19h às 10hs.
b) b) Veículos de 5,1 até 10 toneladas: das 14hs às 16hs.
c) II – Aos sábados:
Horário livre: a partir das 14hs. (acrescido pela Lei nº. 1.216/2014)
III - Aos domingos e feriados será livre para todos os veículos.

Não se aplica os termos desta Lei aos Veículos Urbano de Carga - VUC de até de 5 (cinco) toneladas;

Haverá tolerância de 30 (trinta) minutos, após o término dos horários estabelecidos neste artigo, apenas para os veículos que já estiverem em operação de descarga. (revogado pela Lei nº. 1.216/2014)

Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, após o término dos horários estabelecidos neste artigo, apenas para os veículos que já estiverem em operação de descarga. (acrescido pela Lei nº. 1.216/2014)

Fica autorizada temporariamente a circulação de qualquer veículo no trecho compreendido na avenida Eurico Soares de Andrade (entre avenida Ivinhema e rua André Loyer) e avenida Ivinhema (entre a avenida Eurico Soares de Andrade e rua Espírito Santo), até a conclusão do anel viário de Nova Andradina, onde posteriormente será sentido obrigatório para os veículos acima de 23 (vinte e três) toneladas.

Em se tratando de feira livre será respeitado o seguinte horário:
Das 19h de sábado às 3h da manhã do domingo para descarga; e (acrescido pela Lei nº. 1.216/2014)
Das 12h às 14h do domingo para carga.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!