Mulher é presa distribuindo ''santinhos'' no Efantina de Quadros em Nova Andradina

“Fiscal de urna também foi preso em flagrante por fazer propaganda partidária dentro de seção eleitoral”.

José Antônio de Andrade


Uma mulher de 54 anos foi autuada em flagrante distribuindo "santinhos" de um candidato a deputado estadual, na manhã deste domingo (5) nas imediações da Escola Municipal Efantina de Quadros, região da Morada do Sol, em Nova Andradina. Ela foi detida por uma guarnição da PM (Polícia Militar), juntamente de Promotores de Justiças.

Após o ato de flagrante delito, a mulher detida foi encaminhada juntamente com o material apreendido a Delegacia de Polícia Civil local, onde foi ouvida e liberada, após assinar um termo circunstanciado, como prevê o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Este foi caso de primeiro crime eleitoral registrado nas eleições deste domingo em Nova Andradina. Durante a tarde, outra ocorrência foi registrada na cidade.

Desta vez, um fiscal de urna foi detido no período da tarde em flagrante, por fazer publicidade partidária dentro de uma seção de votação, localizada na Escola Estadual Professora Nair Palácio de Souza, em Nova Andradina. Neste segundo caso, o fiscal de urna, também foi encaminhado pela Polícia Militar e Promotores Judiciários, ao Distrito Policial onde na ocasião, foi ouvido e liberado, após assinar um termo circunstanciado.

Eleitores presos, somente em flagrante
Desde o dia 20 de setembro, nenhum candidato pode ser preso a não ser que seja em flagrante, segundo o código eleitoral. Os eleitores também não poderão ser presos ou detidos desde a última terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da eleição, com exceção do flagrante. A ordem é do Tribunal Superior Eleitoral e, se estende para a Lei Seca.

A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores aos locais de votação, dificultar a intimidação de eleitores, além de possíveis perseguições políticas. Ocorrendo qualquer prisão nesse período, o preso precisa ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.

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