Venda e consumo de bebidas alcoólicas, também será proibido na eleição do 2º turno

“Comercialização será proibida entre 3h e 17h de domingo (26). Infrações da Lei Seca serão definidas como crime de desobediência”.

José Antônio de Andrade


O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul) emitiu portaria de nº 39/2014, nesta terça-feira (21), determinando a proibição da comercialização e, o fornecimento de bebidas alcoólicas, entre 3h e 17h de domingo (26), em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, Supermercados e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul.

Como no primeiro turno, o desembargador Divoncir Schreiner Maran, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, considera de suma importância à medida, já que existe a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas da presente resolução para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.

Em seu parecer, Divoncir Schreiner Maran explicou que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e, o exercício democrático do voto. Ainda conforme seu parecer, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, no primeiro turno das eleições do dia 5 de outubro, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação.

Conforme a resolução o descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do (Código Eleitoral). Todas as pessoas que forem flagradas vendendo ou consumindo bebidas estarão sujeitas a assinar termo circunstanciado de infração penal. Em seguida, ficarão à disposição da Justiça, que definirá a pena para cada caso.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!