Banco do Brasil em Nova Andradina pode ter praticado crime de quebra de sigilo bancário

Redação


O Banco do Brasil de Nova Andradina pode ter praticado “crime de quebra de sigilo bancário” no caso de desvio de verba pública da saúde, pois em declaração o secretário municipal de saúde, José Carlos Paiva Souza (Tito) teria dito que foi o banco que repassou as informações da conta bancária do servidor afastado Reginaldo Fernandes Cavalcante, sem as devidas autorizações da Justiça.

A solicitação só poderia ser feito judicialmente, com um pedido feito pela Justiça, mas pelo que se sabe, a quebra do sigilo bancário aconteceu antes, sem nenhum pedido.

O sigilo bancário é obrigação de não revelar a terceiros, sem causa justificada, os dados referentes a seus clientes que cheguem a seu conhecimento como consequência das relações jurídicas que os vinculam.

Assim, entende-se sigilo bancário como sendo um direito erigido constitucionalmente, no ordenamento jurídico brasileiro, que visa proteger a individualidade dos cidadãos no que diz respeito a sua intimidade, vez que protege os dados financeiros da pessoa, bem como as relações destes com a sociedade, obrigação esta que fica a cargo das instituições financeiras, apenas podendo ser quebrada a partir de determinação judiciária.

O homem é carente de sua individualidade, da querida restrição de seus pensamentos e valores. A intimidade guarda relação com a vontade individual, com a necessidade de se expor e, igualmente, de se retrair frente aos demais homens, guardando para si, assim necessitando, seus pensamentos, seus desejos, suas informações pessoais.

Sendo assim, o sigilo às informações financeiras consta daqueles direitos inerentes à intimidade do homem, do livre arbítrio de dispor daquilo que é inerente à sua personalidade.

Pois que o sigilo bancário é uma garantia fundamental que está inserida no artigo quinto da Constituição Federal. Também que a publicação da Lei Complementar nº 105 de 2001 e do Decreto 3.721 de 2001.

Percebemos, ainda, que a referida Lei Complementar configura-se como um abuso de poder, ao desrespeitar a separação dos poderes, quando despersonifica a necessidade de ordem judicial para a quebra de sigilo bancário, prerrogativa que cabe exclusivamente àquele poder responsável pela aplicação e fiscalização do ordenamento jurídico, através do exercício jurisdicional, qual seja o Poder Judiciário.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!