Bataguassu adota medidas em prevenção a Covid-19

Confira as principais normativas instituídas até o momento

Ascom/PMB


O município de Bataguassu tem tomado medidas para conter o avanço da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e demais instituições de referência na área da saúde.

Entre as mais recentes ações está a obrigatoriedade do uso de máscaras para a circulação nas ruas. A regra já valia para acessar espaços de acesso aberto ao público incluindo os de bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas tanto para frequentadores quanto para funcionários.

Confira as principais normas estabelecidas pelo município, com base nos Decretos nº 56, 64, 66, 72, 81, 88, 101, 111 e 119.

- Toque de recolher por tempo indeterminado no período das 22 às 5 horas (horário de Brasília) do dia seguinte (horário de Brasília) de segunda a quinta-feira; e de sexta-feira a domingo, das 23 horas às 5 horas do dia seguinte (horário de Brasília) assim como nas vésperas de feriados;

– Suspensão das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino até o dia 30 de junho;

- Proibição de compartilhamento de bombas de tereré, narguilés e similares assim como a permanência de pessoas nas calçadas de suas residências e comércios com essa finalidade;

- Multa de 30 a 60 UFM, ou seja, valor de R$ 910,50 até R$ 1.821 mil para pacientes com suspeita ou testados positivos para a Covid-19 que descumprirem a quarentena e o isolamento domiciliar imposto pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Vedada a aglomeração de pessoas nas vias de circulação, praças, parques, ruas e congêneres por tempo indeterminado;

– Proibição da realização de grandes eventos públicos e privados assim como reuniões privadas alusivas a festas, casamentos, bodas e similares até 30 de junho;

- Fica autorizado o consumo local de clientes em bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins exceto durante o período em que está vedada a circulação de pessoas (toque de recolher);

- Autorização para a realização de feiras livres aos domingos desde que seja respeitado medidas orientativas e preventivas de higienização;

- Liberação de restaurantes localizados às margens da BR-267 a funcionar durante o período de toque de recolher exclusivamente para fornecer refeição aos caminhoneiros;

- Restrições de controle e monitoramento dos passageiros de transporte rodoviários por tempo indeterminado;

- Fechamento de áreas de lazer por tempo indeterminado;

- Obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços bem como nos departamentos públicos que estejam realizando atendimento a população assim como para a circulação nas ruas. Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara no local.

No caso de descumprimento das medidas em vigor, poderá ser aplicado multa.

Serviços liberados 

Atendimentos em redes de supermercados, farmácias e postos de gasolina desde que mantenham mecanismos de higienização para clientes e funcionários e que evitem aglomeração de pessoas. O comércio em geral também prossegue em atendimento ao público respeitando mecanismos de higienização para clientes e funcionários e evitando aglomeração de pessoas.

As repartições municipais permanecem abertas para atendimento presencial ao público, com horário reduzido de atendimento, das 8h às 12h (horário de Brasília).

Mais informações 

Todas as medidas instituídas pelo município com relação a Covid-19 podem ser acessadas através do site https://www.bataguassu.ms.gov.br/, na aba Cidadão / Coronavírus https://www.bataguassu.ms.gov.br/paginas/coronavirus-bataguassu

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