Cidades & Região / Nova Andradina
WhatsApp: um click e milhares de alcance
Um arquivo compartilhado no WhatsApp, pode levar a milhares de pessoas em questão de minutos
Da Redação
Bastam dois cliques para repassar qualquer arquivo para dezenas de pessoas em questão de segundos, através do WhatsApp.
Nos últimos tempos, a prática tornou-se algo comum. Em casos como os registrados na Delegacia de Polícia de Nova Andradina, por se tratarem de pessoas nuas, as imagens se propagam ainda mais rápido.
De acordo com o Delegado Titular da 1ª Delegacia de Polícia, Dr. Jeferson Rosa Dias, o cuidado é simples. “Não há como impedir que as pessoas façam fotos suas nessas situações. No entanto, é possível evitar que essas imagens caiam na rede. É simples: apague-as, não mande para ninguém, por mais que a pessoas seja de sua extrema confiança”, alerta.
Em Nova Andradina, pelo menos 5 casos já foram registrados e os procedimentos seguem em investigação. “Muitos dos casos, foram os próprios parceiros ou ex-parceiros das vítimas que iniciaram a propagação do arquivo pela rede”, frisa o Delegado ressaltando que as vítimas, na maioria adolescentes que confiam nos namorados para enviarem os arquivos.
"Toda a ferramenta que é muito utilizada acaba chamando a atenção dos usuários maliciosos e não é diferente com o WhatsApp", diz o Delegado que casos como o Facebook, poucos foram registrados, a maioria já solucionados.
Para o Delegado, o número de registros só não é maior, porque algumas pessoas tem medo ou vergonha de denunciar. O que preocupa ainda mais, é que a maioria das imagens e vídeos envolve adolescentes e até crianças menores.
“As vítimas que por algum motivo, acabam tendo suas imagens replicadas nestes aplicativos, têm se dirigido até a Delegacia, onde é registrado um Boletim de Ocorrência e todos os envolvidos também acabam sendo chamados, tendo inclusive seus aparelhos apreendidos, para que sejam periciados”, comentou.
O Delegado lembrou ainda que várias penas duras podem recair sob quem estiver envolvido no compartilhamento e armazenamento destas imagens, principalmente se as mesmas apresentarem fotos ou vídeos de menores.
“O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão para quem compartilhar imagens de menores em situações de cunho sexual (Art. 241 A). Se o indivíduo armazenar estas imagens, mesmo que sem a intenção, pode ser punido com pena que varia de 1 a 4 anos (Art. 241 B)”, comentou o delegado.
No caso de imagens indevidas que envolvam pessoas adultas, a Lei Federal Nº 12.737/2012, conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, estipula uma pena que pode variar de 3 meses a 2 anos de reclusão, dependendo do agravante.
Dados
Com a expansão do WhatsApp – que tem ganhado em média 25 milhões de novos usuários por mês, segundo levantamento da própria empresa –, o aplicativo tem virado um dos principais alvos dos invasores de smartphones. É o que aponta a própria empresa.
Apesar destes crimes estarem devidamente tipificados em lei, o Delegado lembra que no caso do WhatsApp, ainda não existem ferramentas disponíveis para que as imagens sejam apagadas por decisão judicial ou por força policial, pois elas não são armazenadas em um servidor, como acontece por exemplo com o Facebook, por isso ele recomenda que as pessoas tenham muito cuidado com o uso de informações ou registros comprometedores neste aplicativo, pois a partir do momento que elas começam a ser compartilhadas, sua remoção é quase que impossível.
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