Decreto muda toque de recolher para às 21h em Nova Andradina

Está permitido carreatas como expressão de manifestação coletiva, mas desde que se enquadre nas medidas sanitárias

Da Redação


Nova Andradina se mantém na bandeira vermelha, conforme o mapa do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do Governo de Mato Grosso do Sul, que recomenda apenas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco, o prefeito Gilberto Garcia decretou medidas restritivas de prevenção mais flexíveis.

Publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (24), o Decreto n° 2.809 de 24 de junho de 2021 mudou o toque de recolher, antes das 20h às 5h, para o período compreendido entre 21h e 5h, além de permitir o consumo no local de bebidas alcoólicas, contudo, permanece em vigência a proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 21h, mesmo no sistema delivery.

De acordo com o Decreto, os restaurantes, as mecânicas e borracharias localizados em rodovias e os estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros) poderão manter o funcionamento de segunda a sábado 24 horas por dia, inclusive durante o horário de restrição de circulação.

Está permitido carreatas como expressão de manifestação coletiva, mas desde que se enquadre nas medidas sanitárias e se houver comunicação prévia ou vinculação de informação em tempo hábil à autoridade competente para zelar que o seu exercício se dê de maneira segura e pacífica.

O Decreto também permite que os restaurantes poderão funcionar de modo interno e externo (com consumo no local) até às 21h, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% e mantenham suas mesas em uma distância mínima de dois metros lineares entre elas, sendo que, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery.

Por fim, liberou a realização de eventos e atividades, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, shows, feiras, eventos científicos, passeatas, caminhadas, pedaladas e qualquer outra forma de manifestação coletiva, congressos e audiências pública.

O Decreto entra em vigor nesta sexta-feira (25). Clique aqui e confira na íntegra.

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