Lojas têm que discriminar impostos na nota fiscal

Da Redação


Já esta valendo desde o último dia (1), a nova regra determinando discriminação na nota fiscal ou em local visível dos impostos incidentes sobre os produtos.

O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.

Entre os impostos que devem constar estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.


Com informações Agência Brasil

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