Paulo Duarte entra com representação no MPF contra Energisa por protesto a consumidores

Deputado ainda quer o cancelamento dos protestos já realizados contra consumidores do Estado

Da Redação


As constantes reclamações de clientes da empresa Energisa, que foram surpreendidos com avisos de protestos em cartório, por cobranças de faturas em atraso, levou o deputado Estadual Paulo Duarte, a entrar com uma representação junto ao Ministério Público Federal, contra os atos, que classificou como abusivos e que vem sendo recorrentes por parte da concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no estado.

Leia também

| CPI da Energisa em MS ''entra'' no terceiro ano à espera de conclusão na Assembleia Legislativa

| Em Nova Andradina, Energisa põe cliente no Serasa após 4 protestos em cartório e eleva a conta em R$ 540

Procon cobra Energisa explicações sobre protesto em cartório de consumidores com débitos

Protesto em cartório é ilegal, imoral e encarece a conta de luz, afirma líder de movimento

Resolução da Aneel não prevê protesto em cartório e limita a 2% multa por atraso na conta de luz

Além do corte da luz, Energisa usa protesto para obrigar cliente a pagar e eleva conta em 50%

 

O parlamentar destacou que, apesar da prestação de serviço ser efetivada a partir de uma concessão federal, não há como, mesmo sendo um deputado estadual, se calar frente aos atos praticados pela Energisa dentro do Estado do Mato Grosso do Sul.

Para o deputado, o consumidor, que em um momento de dificuldade já é penalizado com a suspensão do fornecimento de energia, se vê em uma situação ainda mais desesperadora ao ser acionado por meio de protesto em cartório.

“Se a pessoa não tem dinheiro e ficou sem energia, pra quê protestar em cartório, aumentando a dívida?”, argumentou Duarte, explicando que cerca de 65 mil consumidores foram acionados via protesto em Mato Grosso do Sul.

Na representação apresentada ao Ministério Público Federal, Paulo Duarte destaca ainda, a ausência de previsão legal que ampare a medida adotada pela Energisa.

“A conduta da reclamada em protestar o nome do consumidor não tem previsão como penalidade, visto que o art. 343 da resolução 1.000, expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), não dispõe sobre o protesto”, destaca o trecho da representação.

Na representação, Duarte solicita ainda a abertura de um processo civil público acompanhada de um pedido liminar, para determinar que a empresa deixe de praticar o envio de faturas vencidas para protesto em Cartório e ainda o cancelamento dos protestos já realizados contra consumidores do estado. Com Folha MS

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!