Trabalhadores que prestam serviços para a Eldorado vivendo no Alojamento Fazendinha as margens da BR 158 colocaram fogo nas instalações do alojamento danificando e inutilizando mais de 40 itens entres computadores, bebedouros e uma TV de 29.
De acordo com os trabalhadores eles reagiram às más condições de trabalho, falta de higiene das instalações, péssima alimentação e até falta de água potável. Quando a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros chegaram para tentar controlar o incêndio foram recebidos a pedradas pelos manifestantes. Foram queimados 04 condicionadores de ar, 06 telefones públicos, 30 bebedouros, 08 computadores, 01 central de roteador e 01 televisão de 29”.
Segundo cálculos baseados na lista de itens avariados, oferecida pela polícia, estima-se que mais de R$ 23.000,00 tenham sido perdidos no incêndio.
Nos procedimentos de controle das chamas também foram gastos mais de 4000 litros de água, de acordo com as informações da polícia.
O Major de Mello, do 5º Grupamento do Corpo de Bombeiros , comunicou através de sua assessoria de que segunda-feira, dia 12, realizará uma coletiva de imprensa para explicar os fatos.
A Eldorado não enviou nenhum comunicado sobre os fatos e em relação às ameaças feitas contra a vida dos repórteres, feitas pelos funcionários da segurança da Eldorado, será lavrado um Boletim de Ocorrência por Crime de Ameaça.
Os seguranças do alojamento ameaçaram por diversas vezes a reportagem, conforme se pode escutar no áudio em anexo a matéria, ameaçando de processar a Rádio Caçula, ameaças por diversas vezes alegando que a "Eldorado não deixa divulgar" os fatos ocorridos na empresa, como uma espécie de terra sem lei ou uma espécie de "velho oeste".
CRIME DE AMEAÇA
No Código Penal Brasileiro o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual. Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.
Trata-se de um crime de ação penal pública condicionada, ou seja, somente se procede mediante representação. Após a representação e no caso da vítima de ameaça sofrer qualquer ação criminosa a primeira pessoa a ser investigada é o autor do crime de ameaça. (Com informações Rádio Caçula)
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