Cidades & Região / Ivinhema
Justiça impõe medidas urgentes e multa de R$ 100 mil por dia para conter erosão na MS-141, entre Ivinhema e Angélica
Agravamento da situação após fortes chuvas levou à fixação de multa diária de R$ 100 mil aos entes responsáveis
Da Redação
Atendendo a novo pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão judicial que reforça a adoção imediata de medidas emergenciais diante da grave situação ambiental e de segurança viária registrada às margens da Rodovia MS-141, no trecho entre os municípios de Ivinhema e Angélica.
A Justiça determinou que o Município de Ivinhema, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) e o Estado de Mato Grosso do Sul adotem providências urgentes para conter os danos causados pelo escoamento irregular de águas pluviais provenientes da área urbana. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para cada ente público envolvido.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS após a constatação de erosões severas ao longo da rodovia, mesmo diante de liminar anteriormente concedida. Segundo o órgão ministerial, as chuvas intensas registradas recentemente agravaram significativamente o cenário, motivando novas diligências no local, realizadas em conjunto com a Defesa Civil.
Vistorias apontam risco iminente
Durante as vistorias técnicas, foram identificadas valas com aproximadamente 10 metros de largura e até dois metros de profundidade às margens da rodovia, além da exposição de tubulações de esgoto, que ficaram suscetíveis a rompimentos. O quadro representa risco concreto e iminente de acidentes de grandes proporções, inclusive com possibilidade de vítimas fatais, em um trecho com intenso fluxo diário de ônibus, veículos leves e caminhões pesados.
Diante da piora do cenário, o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki peticionou nos autos destacando a ameaça direta à segurança viária, à saúde pública e ao meio ambiente. O MPMS requereu o cumprimento imediato da decisão judicial e a fixação de multa como forma de assegurar a efetividade da tutela concedida, reforçando sua atuação preventiva na defesa do interesse coletivo.
Ao analisar os documentos e registros fotográficos apresentados pelo Ministério Público, o juiz Rodrigo Barbosa Sanches acolheu integralmente os pedidos. Na decisão, determinou que os requeridos iniciem, no prazo máximo de cinco dias, ações emergenciais para conter o escoamento das águas pluviais, promovam a manutenção dos sistemas de drenagem e apresentem, em até 60 dias, relatório técnico detalhando as providências adotadas e os resultados obtidos.
Além da atuação judicial, o MPMS informou que também dialogou com proprietários rurais atingidos pelos danos, esclarecendo que eventuais prejuízos patrimoniais individuais poderão ser objeto de ações específicas de reparação.
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