Homem é condenado a 21 anos por matar companheira em Batayporã

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado por feminicídio e asfixia; vítima tinha 23 anos

Da Redação


O Tribunal do Júri da Comarca de Batayporã condenou, nesta quarta-feira (24), Carlos Daniel da Silva Krause pela morte da companheira, Karina Macedo, de 23 anos. A pena foi fixada em 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a prática de homicídio duplamente qualificado, acolhendo as qualificadoras de feminicídio e asfixia. Conforme a sentença, o feminicídio foi utilizado como qualificadora do crime, enquanto a asfixia foi considerada na primeira fase da dosimetria da pena.

No julgamento, a defesa sustentou a fragilidade das provas produzidas ao longo da investigação e alegou ausência de dolo por parte do acusado. O Ministério Público Estadual, por sua vez, defendeu a condenação com base nos elementos reunidos no inquérito policial, laudos periciais e demais provas apresentadas aos jurados.

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Tribunal do Júri de Batayporã condenou Carlos Daniel da Silva Krause a 21 anos e 4 meses de reclusão - Foto: Jornal da Nova

O caso

O crime ocorreu em 30 de junho de 2024, em uma residência localizada na avenida Antônia Espinosa Mustafá, em Batayporã. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, o homicídio aconteceu em contexto de violência doméstica e familiar. A vítima era companheira do acusado.

Carlos Daniel foi pronunciado para responder ao Tribunal do Júri por homicídio qualificado, com circunstâncias relacionadas ao feminicídio e ao emprego de asfixia, entre outras descritas na denúncia.

Karina Macedo, de 23 anos, foi morta em junho de 2024 em contexto de violência doméstica e familiar - Foto: Arquivo pessoal

O processo seguiu para julgamento após recurso da defesa ser negado pelo Tribunal de Justiça, que manteve a submissão do réu ao júri popular. Na decisão preparatória, o magistrado determinou providências como a intimação das partes e testemunhas, escolta do acusado e reforço de segurança no local. A prisão preventiva também foi mantida.

Ao final da sessão, os jurados acolheram a tese acusatória e condenaram o réu pelo crime, com pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Momento da prisão do acusado no dia do crime - Foto: Arquivo/Jornal da Nova

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