O homem de 28 anos detido pela polícia usando somente calcinhas, terá que pagar a quantia de R$ 300 para o Conselho da comudade. Ele foi sentenciado pela prática de ato obsceno, quando em julho deste ano foi flagrado andando de calcinha pelas ruas de Maracaju.
O acordo judicial prevê pagamento em três parcelas, todos depositados no dia 30, a partir de janeiro do ano que vem. O homem deverá também que comprovar o depósito perante o cartório de Maracaju. A medida foi solicitada pelo Ministério Público e aceita pela Defensoria Pública.
O caso
De acordo com a Polícia Militar, a abordagem ocorreu após denúncias de moradores. Questionado pelos agentes sobre o motivo, ele alegou que foi expulso da casa da namorada e que ela teria ficado com todas as suas roupas.
O homem apresentava escoriações no joelho e no cotovelo e foi conduzido à delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Ele foi interrogado pelos responsável do plantão e, em seguida, foi liberado depois de assinar um termo circunstanciado de ocorrência. Ele só deixou a delegacia de Maracaju após conseguir uma bermuda emprestada. (Dourados Agora)
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