O GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), com o apoio da Polícia Militar, deflagrou nesta quarta feira (18), uma operação visando ao cumprimento de 04 (quatro) mandados de busca e apreensão e 01 (um) mandado de prisão na cidade de Dourados, expedidos pelo Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca, os quais foram efetivamente cumpridos.
As investigações iniciaram-se no final do ano de 2010 e no seu decorrer foram presas 30 pessoas em várias cidades da região sul do Estado, dando ensejo a várias ações penais.
Com base na investigação do GAECO, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Dourados denunciou 05 pessoas: Reginaldo Alves da Cruz, Fabiano Marcelo de Aguiar Pires, Inês Assunção de Lima, Cláudio Marcelo Hall (ex-secretário de serviços urbanos na gestão Ari Artuzi) e João Carlos Pissini Battaglin (ex-diretor do departamento de serviços urbanos na gestão Ari Artuzi), pela prática de crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude à licitação e formação de quadrilha.
Constatou-se que Reginaldo e Fabiano faziam parte da diretoria do Instituto de desenvolvimento humano e social de Dourados (IDHS), organização não governamental criada com o objetivo de prestar serviços de paisagismo, manutenção de praças e cemitérios no município e distritos de Dourados bem como proporcionar trabalho e ressocialização dos egressos do sistema penitenciário. Entretanto, foram verificadas várias ilegalidades na execução dos serviços como: contratação de pessoas não oriundas do sistema penitenciário e trabalhadores “fantasmas”, pagamento inferior do que o previsto em holerite com apropriação indevida da diferença e falsidade ideológica e documental. Nisso eram auxiliados por Inês.
Além disso, a ONG foi contratada pela Prefeitura Municipal de Dourados, com dispensa indevida de licitação realizada pelos demais denunciados.
Em relação aos fatos também já foi proposta ação de improbidade administrativa contra os implicados, visando à indisponibilidade de bens, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil. Em tal ação, que tramita pela 2.ª Vara Cível da Comarca de Dourados, o magistrado deferiu medida liminar requerida pelos representantes do Ministério Público determinando a indisponibilidade dos bens dos acusados, bem como decretou a interdição do referido instituto.
MPE/MS
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