Na madrugada deste domingo (22) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou uma blitz com 20 policiais e 10 viaturas que contou com um agente infiltrado na festa "única", realizada na Rodovia BR 262, próximo ao autódromo.
O agente informava os casos mais graves de embriaguez às viaturas que realizavam as abordagens. A medida, além de tentar prevenir acidentes, visa demonstrar tanto os organizadores do evento quanto às pessoas que participam de festa às margens da Rodovia que a embriaguez misturada com direção serão combatidos de forma incisiva quando praticada próximo a uma Rodovia.
30 pessoas foram multadas com base nos artigos 165 e 277* do CTB e tiveram suas habilitações retidas, 4 foram presas pois excederam o limite (0,29 miligramas de álcool por litro 0,29mg/l). Em todos os casos, tiveram de providenciar outro condutor habilitado e que, por sua vez, também teria de demonstrar estar sóbrio para dirigir assoprando o etilômetro.
CTB (Código de Trânsito Brasileiro)
Artigo 165: dirigir sob influência de álcool
Art. 277 § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
Segundo o Artigo 277, acima mencionado, a recusa em fazer o teste causa recolhimento da CNH e gera multa de R$970 reais.
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