Câmara poderá cassar mandato de Hashioka, caso recursos do Fundeb não estejam sendo aplicados na forma da Lei

“Segundo Edson Granato - Presidente do SIMTED - Nova Andradina já recebeu em fevereiro deste ano, 15% de aumento do Fundeb, com relação a janeiro. Isso já basta para acreditar que o prefeito não vem cumprindo com a Lei dos 60%, no início de seu mandato”.

José Antônio de Andrade, Da Redação


Durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Nova Andradina, desta última segunda-feira (25), o vereador Vicente Lichoti (PT) fazendo uso da tribuna, deu total garantia de que os vereadores não irão virar as costas para os professores, e sugeriu ainda, que caso o prefeito Roberto Hashioka soler (PMDB) não esteja, ou não venha a estar aplicando 60% do Fundeb, no pagamento de professores da Rede Pública Municipal de Ensino, poderá ter o mandato cassado pela Casa de Leis.

O discurso inflamado do vereador foi realizado na presença de mais de 150 professores e demais profissionais de ensino, que tomaram as dependências da Câmara Municipal para protestarem contra a nova revisão salarial concedida a categoria. O projeto de autoria do Governo Municipal foi aprovado em regime de urgência especial pela Câmara dos Vereadores, em sessão realizada no último dia (18) atendendo pedido do prefeito Roberto Hashioka.

Revisão esta, que concede “aumento fantasma” aos profissionais de ensino, em 6,63%. “Fantasma” devido à retirada de outros benefícios previstos em Lei Federal, que a categoria já vinha recebendo desde a gestão anterior, que tinha como prefeito Gilberto Garcia, apadrinhado politicamente pelo atual prefeito. Ambos da mesma coligação partidária.

Em suas palavras, o vereador Vicente foi além, e surpreendeu a todos que prestigiavam a sessão, ao afirmar que o prefeito não gosta de funcionário público, e que agora encontrou um alvo para perseguir. Mencionando os professores e demais profissionais da Educação. O vereador petista disse concordar que outras categorias do funcionalismo público tenham de ter aumento de seus vencimentos. Mas fez contra ponto ao prefeito, que segundo Vicente, disse que os professores tiveram muito aumento salarial nos últimos quatro anos.

O vereador disse não haver falta de recursos para aplicar na Educação de Nova Andradina, pois diferente do final do período do governo do Ex-presidente Fernando Henrique Cardoso do PSDB, que repassava apenas R$ 3 milhões ao município, para investimento no ensino fundamental, o governo federal da presidenta Dilma Rousseff, de seu partido, repassará neste ano, cerca de R$ 7 milhões para serem investidos apenas na fase inicial da educação.

Diante de faixas e cartazes, com frases de ordem, exemplo: “Dia de Luta pelo piso salarial nacional e a valorização dos trabalhadores da educação – A educação pede socorro, dentre várias outras frases”, o petista tentou acalmar os ânimos dos professores, que demonstraram muita indignação pela falta de apreciação do Projeto de Lei, que foi aprovado de forma relâmpago pelos vereadores. Em menos de 2 horas após a apresentação na Câmara. Mas não o suficiente, a ponto de impedir que os mesmos continuassem a protestar durante a sessão. Inclusive interrompendo várias vezes, discursos de alguns dos demais vereadores.

Lichoti terminou sua fala, dizendo que não só 60%, mais 80% dos recursos do Fundeb deveriam ser aplicados na educação do município. Desta forma, professores, pessoal do administrativo, da inspeção escolar, da limpeza, zeladores e outros, também seriam mais valorizados com os recursos.

Presidente do Simted

O presidente da entidade que representa os profissionais da educação, Edson Granato, disse que esteve presente na sessão retrasada, onde foi aprovado o projeto de Lei que altera os salários dos servidores públicos, e que teve uma reunião em reservado com os vereadores antes da aprovação do mesmo projeto. A reunião foi solicitada por Edson, mediante sua preocupação com a forma em que o projeto foi elaborado e apresentado ao Legislativo.

Segundo ele, o tempo foi curto para se interar de todos os pontos do projeto. Em seu ponto de vista, naquela reunião, ele entendeu que o aumento de 6,63%, satisfazia os profissionais no primeiro momento. Principalmente pelas dificuldades encontradas pelos prefeitos em início de mandato. Mas que não teve como perceber que nas entrelinhas do projeto escondiam os pontos torpes, que tiram algumas garantias que os Educadores já vinham gozando.

Como as revogações de 30% de regência, Lei 11.738, que determina que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja destinada a atividades extraclasse, auxílio alimentação, auxilio moradia, auxilio transporte, entre outros que degradam os ganhos dos profissionais de ensino em geral. Ele também salientou que existem vários trabalhadores da educação que ganham menos que um salário mínimo e estão sendo injustiçados.

Segundo Edson Granato, esses demais profissionais também são educadores, pois auxiliam os professores nas tarefas. O status de educadores, inclusive é garantido por Lei Federal, criada no governo Lula para dar mais justiça social a eles. Como tal, não deveriam receber tão pouco, abaixo do salário mínimo nacional. Nas creches e escolas infantis, eles são fundamentais para auxiliarem, tanto no administrativo, quanto os próprios professores.

Em miúdos, os professores continuaram sem aumento real conforme a nova tabela, pois o prefeito Hashioka deu 6,63%, de aumento aos professores, mas através do art. 5º do Projeto de Lei revogou os 30% de regência de sala. Passando assim a descumprir a Lei 11.738, que determina que 1/3 da jornada de trabalho dos professores seja destinada a atividades extraclasse.

Com dados em mãos, Granato também aventou a possibilidade do atual prefeito estar descumprindo com a aplicação dos recursos do Fundeb. Comprovado pelo cruzamento de informações dos recursos que chegam ao município, e o montante que é efetivamente aplicado com pagamentos de professores e demais funcionários da área. Não chegando assim aos 60%, obrigatórios por lei.

Suspeita

Também segundo Edson Granato, nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, Nova Andradina já recebeu recursos do Fundeb, na ordem de R$ 1.567.430,00 (Um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta reais) e R$ 1.825.127,29 (Um milhão, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) respectivamente. “São 15% de reajuste, do recurso de janeiro para fevereiro, isso já basta para acreditarmos que o prefeito já não cumpriu com a Lei dos 60%, neste ano. Pois hoje, são gastos em torno de R$ 700 mil mensais desse recurso, com pagamento de professores”. Segundo ele.

Por fim, o presidente do Simted, disse que em 2013, o aumento do Fundeb para Nova Andradina deverá girar entre 8 a 10%, no mínimo, saltando de R$ 16,3 milhões em 2012, para mais de R$ 18,7 milhões esse ano. Esse aumento é a maior prova de que não há motivos para desvalorização salarial ou desprestigio dos trabalhadores na Educação, e sim para aumento para que a categoria mantenham garantias já conquistadas na justiça.

Improbidade administrativa 

Segundo o MEC, a lei determina que "é vedada a utilização dos recursos dos fundos no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica". O recurso também não pode ser utilizado em obras de infraestrutura. Por exemplo.

O dinheiro do Fundeb é repassado aos municípios levando-se em conta o número de alunos matriculados. A existência de alunos fantasmas matriculados nas escolas municipais, que faz com que os repasses sejam maiores do que o município deveria receber é considerado crime grave de improbidade administrativa de gestores públicos. De acordo com a lei que rege o fundo, 60% do Fundeb, deve ser utilizado no pagamento de professores.

Jurisprudência

Já foi relatado em alguns municípios brasileiros, casos por suspeita de desvios de recursos, ocasionado pelo não cumprimento dos valores de 60% do pagamento dos professores, com recursos do FUNDEB. Caso haja alguma suspeita de irregularidade em qualquer dos municípios do país é necessária uma investigação sobre a realização de licitações sob suspeita de superfaturamento, como por exemplo: no transporte escolar, aquisição de material didático, material de limpeza, merenda escolar, reforma e construção de escolas, quadras poliesportivas, além da nomeação de cargos comissionados em escolas municipais, com graves prejuízos aos recursos públicos, utilizando pessoas com a missão de elevarem politicamente um candidato em disputada de eleições, dentre outros.

Entenda um pouco mais sobre o Fundeb 

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.

É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.

O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país.

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