MPE aponta ''caixa dois'' e reabre caso João Dan

Para garantir cassação de mandato parlamentar, Ministério Público adicionou novo capítulo à novela

Da Redação


O Ministério Público Eleitoral (MPE) adicionou um novo capítulo à novela sobre a possível cassação do mandato parlamentar do vereador João Dan (PSDB). Depois de ser condenado em primeira instância e, posteriormente, absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o tucano deverá aguardar a análise de um recurso eleitoral.

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O embargo de declaração foi apresentado pelo MPE ao TRE com base em “omissão – tese e fundamentos não apreciados” [...], visto “que não foram apreciadas todas as teses do Ministério Público aptas a infirmar a conclusão adotada [pela absolvição]”, entre elas o uso de “caixa dois”.

“Ocorre que o pedido [de cassação] foi fundamentado, entre outras, na tese de que o valor efetivamente gasto com a aquisição de mais de 8.500 litros de combustível não foi devidamente declarado à Justiça Eleitoral na prestação do candidato, configurando-se ‘caixa dois’, espécie de abuso de poder econômico”, argumenta o MPE. 

De acordo com o documento, em depoimento à Polícia Federal, João Dan afirmou que ficou “assustado quando tomou conhecimento de que a conta à pagar, em torno de R$ 25 mil, pois havia autorizado a agastar no posto o menos possível, mas acabaram por extrapolar, acreditava que iria gastar no máximo uns R$ 10 mil”. 

No entanto, segundo o documento apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral, o tucano declarou, em sua prestação de contas, ter gastado R$ 1.879,64 em combustível, o que não chega, conforme o Ministério Público Eleitoral, a 10% do valor real.

Na peça, o MPE também refuta o argumento apresentado pelo vereador, em que justifica o uso dos combustíveis para reforçar a carreata em apoio ao seu candidato a prefeito, com a ida de eleitores de Nova Casa Verde até Nova Andradina, em uma distância aproximada de 50 quilômetros, ou seja, 100, considerando ida e volta. 

“Mesmo que acreditasse na versão absurda de que o candidato a vereador teria, sozinho, custeado a ida de 100 veículos a outra localidade e, mais absurdo ainda, que as pessoas teriam se disposto a ir a tal evento político para abastecer apenas no dia seguinte, ainda restaria inexplicado (e inexplicável) porque foram abastecidos 215 veículos se o deslocamento total seria de apenas 100 km”, detalha o MPE em outro trecho.

Com base nesses argumentos e outras alegações, o MPE oficializou o TRE no último dia 29 de junho para que a Procuradoria Regional Eleitoral – que já havia se manifestado favorável à cassação –  receba o recurso, sane os vícios apontados e permita um eventual recurso do Ministério Público Eleitoral à instância superior.

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