Nova Andradina possui lei que regulamenta propaganda volante

Da Redação


Utilizar os mais diferentes meios de propaganda é uma estratégia fundamental para divulgar o seu negócio ou evento, no entanto, existem algumas regras que a empresa contratada deve respeitar e uma delas diz respeito à poluição sonora, já regulamentada em Nova Andradina. Você sabia?

Em vigor desde 2005, a lei n°. 555 dispõe sobre a emissão de sons e ruídos no perímetro urbano de Nova Andradina, vedando a emissão “de ruídos, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, que caracterizem poluição sonora, perturbando o sossego e o bem-estar público e contrariem os níveis máximos de tolerância de intensidade de som”.

No âmbito da propaganda volante, o art. 9 determina que “a Prefeitura, através do órgão competente, expedirá alvará para a exploração de som volante, sendo necessário que o referido órgão cadastre o veículo que conduzirá o equipamento de som e o seu condutor”. Além disso, para que o alvará seja expedido é necessário cumprir alguns requisitos, como:

1 - O interessado em explorar o serviço de som volante deverá possuir veículo em seu nome, devidamente legalizado e licenciado pelo DETRAN;

2 - A prefeitura fornecerá uma identificação (adesivo) com o número correspondente ao cadastramento, sendo o mesmo de tamanho destacado para que possa ser fixado ao veículo, facilitando o trabalho de fiscalização;

3 - Instalar alto-falantes virados para frente e para trás do veículo, nunca para as laterais.

Quanto ao horário, a norma estabelece de segunda a sexta-feira, 7h às 18; sábados, até as 12h; e domingo, das 9hs às 15hs. O condutor deverá desligar o equipamento ao transitar nas proximidades, num raio de cem metros, de hospitais, escolas, repartições públicas, cortejos fúnebres e velórios, Centros de Educação Infantil e outros que exijam respeito e silêncio.

Na aplicação das normas, segundo o art. 14 da lei 555, compete ao Executivo estabelecer o Programa de Controle e Ruídos Urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes poluidoras; aplicar sanções intermitentes ou integrais, constituir convênios com entidades ou empresas para efeitos de fiscalização; e realizar campanhas de esclarecimento das ações proibidas por esta Lei e os procedimentos para sanções nos casos de descumprimento das regras por esta Lei estabelecidas.

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