Agora é lei! Nova Andradina terá ossuário no Cemitério Santa Bárbara

A lei foi publicada no diário oficial do dia 27 de setembro

Da Redação


Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Complementar n°. 242, de 27 de setembro de 2019, que dispõe sobre a criação de ossuário no Cemitério Público Santa Bárbara. Os ossuários são locais construídos para guardar os ossos remanescentes das pessoas falecidas. Essas construções são, geralmente, estruturas verticais que contêm gavetas lacradas.

Além da opção dos jazigos ou lóculos perpétuos, existem aqueles cuja concessão de uso é temporária. Nesse caso, após um período previamente determinado, os restos mortais são exumados — o que é necessário para abrir espaço para novos sepultamentos. Em jazigos familiares perpétuos, quando o número de pessoas sepultadas já chegou ao limite e é preciso liberar espaço, também ocorrem exumações.

Mas, então, o que se faz com os ossos que foram exumados? Algumas famílias decidem pela cremação e pelo armazenamento das cinzas em uma urna cinerária. Outras famílias preferem preservar os ossos, e é aí que entra o propósito e a importância dos ossuários.

Com a regulamentação da Lei em Nova Andradina, o Executivo Municipal passa a ter autorização para criar Ossuários Individuais e Coletivos no Cemitério Público Municipal Santa Bárbara.

A estrutura será destinada à realocação de ossos proveniente de sepulturas cujos concessionários, espontaneamente, desejem realocar os restos mortais de sepultamentos realizados há mais de cinco anos, para fins de desocupação total da sepultura.

A medida vale ainda para concessionários de qualquer tipo de sepulturas perpétuas ou temporárias, em estado de abandono ou ruína, que serão convocados por edital para que a família proceda os serviços necessários dentro do prazo de 90 dias.

No prazo estipulado, o concessionário ou família deverá manifestar o interesse de transladar os restos mortais para o ossuário individual por não ter condições de manter a sepultura com os cuidados exigidos nesta Lei, porém assume os pagamentos das taxas estipuladas no Código Tributário Municipal.

A lei foi publicada no diário oficial do dia 27 de setembro e pode ser conferida na íntegra no site da Prefeitura

Modelo de ossário - Foto: Reprodução

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