Título de propriedade do imóvel vira realidade para famílias de Casa Verde

As matrículas serão gratuitas, desde que os moradores atendam aos requisitos estabelecidos em lei

Da Redação


Regularização fundiária avança em Nova Casa Verde, distrito a 56 quilômetros de Nova Andradina, e 786 famílias já tem o título de propriedade de seus imóveis. O trabalho é desenvolvido pela Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) e a prefeitura. Ao todo 1.535 documentos serão entregues.

As entregas estão sendo feitas por etapas e na quarta-feira (29), 28 famílias receberam a titularidade de seus imóveis. A solenidade de entrega aconteceu na quadra da Escola Municipal Luiz Cláudio Josué seguindo as normas de segurança contra o novo coronavírus.

Vlademir Carlos Marassa mora há 20 anos no distrito e sempre sonhou com a escritura de sua casa. “Agradeço o esforço do pessoal para que pudéssemos ter nosso título de propriedade, ter um documento registrado em cartório significa que a casa é minha. Foram 20 anos de espera, só tenho a agradecer”.

Fabrício Aparecido da Silva também foi um dos beneficiários que aposta no crescimento e valorização do distrito com a regularização das casas. “Agora eu tenho certeza ter algo que é meu. Há muito tempo eu venho batalhando por essa conquista. A regularização desses imóveis vai fazer com que Casa Verde cresça e seja cada vez mais valorizada, disso eu não tenho dúvida”.

O prefeito José Gilberto Garcia agradeceu a parceria com o Governo do Estado através da Agehab que está rendendo benefícios para a população. “Para um distrito que quer se tornar um município, a legalização dos imóveis é um ponto de partida, por isso agradeço a parceria e a contribuição para o desenvolvimento da comunidade”, finalizou.

O coordenador do município, Márcio Andrade, esteve na solenidade representando a Agehab e o Governo do Estado.

As matrículas serão gratuitas, desde que os moradores atendam aos requisitos estabelecidos na lei n° 13.465/2017. A renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos, a pessoa não pode possuir imóvel e não ter sido beneficiada pela regularização fundiária urbana ou rural. As informações são da Subsecretaria de Comunicação

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