Policial / Polícia
Motorista de Nova Andradina preso com 36,5 ton de maconha teve prisão preventiva e quebra do sigilo telefônico
Entorpecente foi incinerado na cidade de Dourados nesta segunda
Da Redação
O motorista Leandro Alves Tavares, de 32 anos, morador da rua Redentor no centro de Nova Andradina, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e ainda a quebra do sigilo telefônico. Ele foi preso no último sábado (10), pela PMR (Polícia Militar Rodoviária) de Dourados e o TOR (Tático Ostensivo Rodoviário) com 36,5 toneladas de maconha, na região de Deodápolis.
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Conforme o MPE (Ministério Público Estadual), o Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, da 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul, em regime de plantão, requereu a decretação da prisão preventiva do suspeito, a quebra de seu sigilo telefônico, a incineração da droga e a expedição de ofício à Comarca de Rondonópolis (MT). Todos os pedidos foram acatados pelo Juiz de Direito de plantão Roberto Hipólito da Silva Junior, bem como mantidos pelo Juiz de Direito Titular, Mario Cesar Mansano.
Com o término do plantão, o Promotor de Justiça natural Anthony Állison Brandão Santos acompanhou a incineração da substância entorpecente, com a presença das autoridades competentes, na forma da Lei de Drogas, sendo guardada quantidade necessária para realização do laudo pericial definitivo.
De acordo com a PMR, a carga estava escondida sob uma fina camada de soja em uma carreta do tipo bitrem. O motorista Leandro Alves Tavares, de 32 anos, confessou o transporte da droga, mediante o carregamento de soja em determinado silo na cidade de Rio Brilhante e posterior deslocamento até Ponta Porã, ocasião em que dois indivíduos desconhecidos substituíram a carga lícita, abastecendo os semirreboques com os entorpecentes.
Diante de tais circunstâncias, evidenciado o tráfico, foi dada voz de prisão ao flagrado, que foi devidamente encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Deodápolis para adoção das medidas cabíveis.
Vale ressaltar que o crime de tráfico de drogas possui pena máxima em abstrato superior a quatro anos.
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