Sancionada lei de isenção temporária da taxa de coleta de lixo em Nova Andradina

Lei Complementar nº 266, de autoria do vereador Josenildo Ceará (PT), será ação mitigadora aos empresários, empresas e empreendedores atingidos pela pandemia do Covid-19 em Nova Andradina

Bete Lopes


A Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sancionou a Lei Complementar nº 266, de 15 de julho de 2021, que institui a isenção temporária da taxa de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, e dá outras providências. A lei, de autoria do 1º secretário, vereador Josenildo Ceará, entra em vigor na data de sua publicação.

Aprovada por unanimidade na Câmara durante a sessão legislativa do dia 29 de junho, a lei prevê a suspensão das taxas referentes à coleta e tratamento do lixo em Nova Andradina até o dia 31 dezembro de 2021. “Este projeto de lei complementar foi pensado para contemplar a todos aqueles que diretamente foram afetados pelos decretos municipais em decorrência do Covid-19, até dezembro. Com esta lei aprovada, iremos contemplar o público que sofreu as ações em decorrência dos decretos que infelizmente, tiveram que ser formulados, para conter o avanço da pandemia em Nova Andradina. Agradeço o apoio de todos os vereadores pela aprovação ao projeto, e ao Poder Executivo, que mesmo sancionando esta lei no último dia de prazo legal, vai atender a este público que foi atingido pela pandemia”, analisou o vereador.

Esta lei, de acordo com análise do autor do projeto, vereador Josenildo Ceará (PT), será um alívio, mesmo que temporário, a todos os empresários e empreendedores que sofreram perdas e, em alguns casos, fecharam suas portas, durante a pandemia do Covid-19. “Sabemos que muitos enfrentaram grandes batalhas, alguns tiveram que dispensar seus colaboradores, muitos não conseguiram, e com a sanção desta lei, terão um fôlego para conseguir superar esta pandemia, pois nosso Estado vem avançando na vacinação, e esta lei irá contribuir para que todas essas pessoas que sofreram alguma perda possam conseguir superar e prosperar seus negócios”, exclamou Ceará.

Com a sanção da Lei Complementar nº 266, de 15 de julho de 2021, os empreendedores, empresas e comerciantes que comprovadamente foram atingidos diretamente pelos decretos municipais durante a pandemia do coronavírus, serão isentos do pagamento da taxa de lixo até o dia 31 de dezembro de 2021. “Setores como buffets, cerimoniais, eventos, artistas, salões de festas, comerciantes noturnos, entre outros, serão beneficiados com a lei complementar nº 266. Me sinto muito feliz e realizado de ser o autor deste projeto que irá contribuir diretamente na vida dos moradores de Nova Andradina. Agradeço aos nossos vereadores por entenderem a importância neste projeto, oferecendo total apoio para a aprovação desta lei”, concluiu o vereador Ceará.

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