Polícia Ambiental aplicou R$ 8 milhões em multas por desmatamentos em MS no ano de 2022

Foram 242 infratores autuados, número 44% menor em relação a 2021

Luis Gustavo, Da Redação


Durante o ano de 2022, equipes da PMA (Polícia Militar Ambiental) das 27 subunidades realizaram várias vistorias nas propriedades rurais dos municípios sob suas responsabilidades, em combate e prevenção aos desmatamentos ilegais e também a outros crimes e infrações ambientais, inclusive, utilizando imagens de satélites, drones, GPS e outras tecnologias.

Em resumo, relativamente ao desmatamento percebeu-se que, apesar do número menor de autuados e de área desmatada menor, as multas foram superiores ao ano de 2021. Conforme as tabelas 1- demonstrativo por mês e, tabela 2 – Demonstrativo geral de janeiro a dezembro, foram 242 infratores autuados, número 44% menor em relação a 2021 (433 autuados). Foi verificado um total de 2.988,34 hectares de desmatamentos ilegais, sendo essa área 31% menor do que em 2021 (4.362,54 hectares). Foram aplicadas multas que perfizeram o valor de R$8.115.210,23 e R$ 7.094.876,81 em 2021, número 14% superior.

Os valores de multas são variáveis conforme o tamanho, mas principalmente o tipo de área afetada. A pessoa poderá ser autuada administrativamente e multada entre 300,00 por hectare ou fração em áreas de vegetação não protegida por Lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida, como por exemplo, do Bioma Mata Atlântica.

Fiscalização aos desmatamentos

As tecnologias têm auxiliado muito os trabalhos da PMA relativamente aos desmatamentos. Em cada local, a PMA verifica toda documentação e, não havendo as licenças, é procedida a autuação administrativa, que é a multa aplicada e que será julgada pelo órgão ambiental estadual (Imasul), depois da defesa do autuado. Nesses locais, os Policiais utilizam GPS para conferências das dimensões das áreas afetadas, bem como drones (vídeos e fotos), conferências de áreas com medições, utilizando GPS e imagens de satélites atuais, como instrumentos para a confecção de um relatório, para subsidiar os julgamentos nas instâncias penal administrativa e civil.

Os relatórios acompanham o auto de infração administrativo com valor de multa julgada pelo Imasul. Também é encaminhado ao Ministério Público para a possível ação penal, por crime ambiental, que prevê pena de três a seis meses de detenção em caso só da falta da licença, ou sendo em mata ou floresta, a pena de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o Ministério Público poderá, se achar devido, impetrar uma ação civil pública para reparação dos danos, ou extrajudicialmente, propor esta reparação do dano em um Termo de Ajustamento de Conduta acordado com o infrator.

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