Relator vota a favor da condenação do PRTB e pela cassação de Rafael Tavares

Da Redação


O desembargador Pascoal Carmello Leandro votou a favor da cassação dos votos e, consequentemente, do mandato do deputado Rafael Tavares. O partido é acusado de não ter cumprido a cota de 30% para mulheres na campanha. O julgamento está em andamento, mas dois juízes já votaram com o relator, indicando possível cassação. (Leia nota do deputado estadual Roberto Hashioka no final do texto)

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Segundo o site “Investiga MS”, o relator do processo, desembargador Pascoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais.  Primeiro, saber se o PRTB cumpriu a cota de gênero; segundo, se não cumpriu, em que circunstância ocorreu; terceiro, qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota e, por fim, consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.  Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou. Na avaliação do desembargador, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Julizar Barbosa, juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus e juiz Ricardo Damasceno.

A defesa, representada por Alexandre Barros, alegou que o partido cumpriu o mínimo de 30% no registro e não houve intimação para substituição das candidaturas indeferidas. Além disso, sustentou que não ficou comprovada a fraude na ação do União Brasil. Afirmaram ainda que as candidatas não era fictícias e fizeram campanha regularmente.

O procurador eleitoral Pedro Gabriel Siqueira, que estava de férias e não foi o responsável pelo parecer do Ministério Público, representou a instituição no julgamento desta segunda. Ele observou que o tema acende paixões e acirra debates e defendeu um meio menos gravoso para o caso. Observou que não há nenhuma mulher na ordem para assumir o mandato, caso o partido perdesse os votos e considerou ainda que o PRTB é oposição ao Governo de Eduardo Riedel. Ele concordou que houve violação à cota de gênero, mas pontuou não haver utilização de recursos públicos na campanha de Rafael.

Nota do deputado Roberto Hashioka

Tendo em vista a veiculação de notícias apontando a possibilidade da perda do meu mandato, motivada por ação eleitoral questionando o cumprimento às cotas de gênero e racial na distribuição de recursos da Comissão Provisória do União Brasil, informo:

 

Conforme apresentado em sede de defesa, não cabe discussão acerca da matéria via Ação de Investigação Judicial Eleitoral, devendo esta, portanto, ser apreciada no processo de prestação de contas eleitoral partidária;

 

Ademais, não existem quaisquer provas que demonstrem a existência de conduta ilícita por parte de meu Partido, o União Brasil, e tampouco por mim;

 

Oportuno constar que, fiel cumpridor da legislação, meu histórico público sempre se pautou na política feita com seriedade, de forma austera e proba.

 

Desta forma, venho tranquilizar e reafirmar o compromisso com meus eleitores e a população de Mato Grosso do Sul.

 

Roberto Hashioka

Deputado Estadual

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