Doações a ONGs podem ser utilizadas para abatimento no Imposto de Renda

Entenda de que maneira é possível fazer doações para receber deduções ou restituições

Da Redação


É chegado o tempo da declaração do Imposto de Renda. Anualmente, todos os brasileiros cuja renda se encaixa nas faixas de valores estipuladas pela Receita Federal devem declarar seus rendimentos. O tributo federal devido pode ser abatido, no entanto, caso o contribuinte tenha feito alguma doação ao longo do ano anterior.

Através da doação para instituições sem fins lucrativos, é possível abater o valor do Imposto de Renda. Ou seja, na prática, o contribuinte tem de volta o valor doado. Porém isso não acontece para qualquer tipo de doação. Há doações dedutíveis e não dedutíveis: as primeiras são apenas aquelas feitas em prol da cultura, de crianças e idosos.

Entre elas, estão aquelas feitas para fundos ligados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, sejam eles controlados por conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacionais; fundos de idosos controlados por conselhos equivalentes aos das crianças; Fundo Nacional da Cultura; incentivo ao audiovisual; e incentivo ao esporte em atividades aprovadas pelo Ministério do Esporte.

As doações não dedutíveis são aquelas feitas diretamente de pessoa física para pessoa física, independentemente se de bens ou dinheiro. Ainda assim, os dois tipos de doações devem ser declaradas tanto por quem faz quanto por quem recebe. Ambas são de grande importância para diversas ONGs, que dependem desses recursos para continuarem desempenhando seus trabalhos.

Pessoas físicas que fizeram doações durante o ano-calendário podem doar até 6% do Imposto de Renda, que pode sair tanto do imposto a ser pago quanto do imposto a ser restituído. A doação pode ser feita inclusive diretamente no programa da Receita Federal. Para isso, é necessário inserir os dados correspondentes nos campos “Doações Efetuadas” ou “Doações Diretamente na Declaração”.

Esta última deve ser escolhida por quem deseja realizar a doação durante a feitura da declaração, mas neste caso só será possível doar para fundos de Criança e Adolescente ou de Idosos, e essas doações se limitam a 3% do imposto. Caso o contribuinte opte por esta modalidade, o próprio programa emitirá um DARF, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, para o pagamento da doação.

O prazo de pagamento do DARF não pode ser perdido, pois, caso não seja pago, o valor será cobrado como Imposto de Renda. Objetos com valor de mercado também podem ser doados para instituições. O valor deverá ser o mesmo que consta em sua declaração de bens e, ao receber, o donatário deve declarar exatamente o mesmo valor.

Para doar dentro do ano-calendário, só é preciso escolher uma organização cadastrada no conselho do ECA ou no Fundo do Idoso e transferir o dinheiro diretamente para a conta corrente do beneficiário. É necessário guardar os comprovantes consigo até o momento da declaração, onde os dados serão inseridos. Preenche-se o campo correspondente com o CNPJ da instituição e o valor dado, e estará pronto.

É importante informar a instituição sobre o pagamento, o que pode ser feito via e-mail, com o envio do comprovante de pagamento. As deduções do Imposto de Renda são uma forma de fomentar a ajuda a causas importantes e, principalmente, organizações sérias. O governo entende desta forma ao preferir que as doações sejam feitas de maneira direta, ao invés de recolher o imposto e distribuí-lo. Desta forma, obtém-se uma forma prática de fazer o bem.

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