Saiba os direitos de quem parou de contribuir com o INSS

Período de graça, que garante ao segurado cobertura total dos benefícios, pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo do caso

Da Redação


O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho cujo objetivo é gerir o Regime Geral da Previdência Social, o responsável pelo pagamento de diversos benefícios aos contribuintes, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, auxílio-maternidade, seguro desemprego, entre outros benefícios.

O direito ao recebimento dos benefícios oferecidos pela Previdência Social depende da contribuição periódica para o INSS. Trabalhadores com carteira assinada têm seu desconto retido em folha, porém atualmente muitas pessoas têm migrado para o mercado informal, onde a contribuição passa a ser facultativa.

Quais os direitos de quem parou de contribuir para o INSS?

De modo geral, todos os trabalhadores têm seus direitos assegurados em um período de 12 meses sem contribuir, porém, caso o trabalhador faça uma contribuição no regime facultativo, esse período de graça diminui para 6 meses. Já para pessoas que vão prestar o serviço militar obrigatório, o período licenciado para o trabalhador é de até 3 meses.

O período de graça refere-se ao tempo em que a pessoa passa sem contribuir para o INSS, porém continua com a cobertura completa de todos os benefícios oferecidos, mantendo a qualidade de segurado.

Para trabalhadores que exercem suas funções no formato CLT, caso tenham contribuído para o INSS por mais de 10 anos sem interrupções, esse período aumenta para 24 meses, e, se o contribuinte comprovar que está desempregado durante esse tempo, o período de graça ainda pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 3 anos.

Nos casos referentes à aposentadoria, a contribuição feita não é perdida, caso a pessoa passe por um período em que não possa realizar as contribuições. As contribuições, mesmo que com intervalos longos, podem ser usadas para contabilizar o tempo total para o segurado dar entrada no processo de aposentadoria.

Em casos de pensão por morte, caso a pessoa que faleceu já tenha contribuído o tempo necessário para a aposentadoria e não requereu a mesma, os dependentes terão direito a entrar com um processo para receber a pensão por morte. Já no caso de auxílio-doença para quem parou de contribuir, tudo depende do período de graça que a pessoa se encaixa.

Os períodos de carência variam de acordo com o benefício, sendo 12 meses para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, 10 meses para auxílio-maternidade e 24 meses para auxílio-reclusão. 

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