Conheça os limites impostos pela lei de trânsito brasileira à personalização de veículos

O tuning é uma prática de que já existe há muitas décadas no Brasil, porém algumas modificações só podem ser feitas mediante autorização de autoridades

Da Redação


Ter um carro é como ter uma extensão da própria casa. Por consequência, o automóvel também é algo que expressa um pouco da personalidade de seu dono ou dona. E, assim como se costuma dar um toque pessoal para os ambientes do lar, cada vez mais os motoristas têm se dedicado a fazer personalizações nos seus veículos.

A cultura automobilística é bastante rica: dos rebaixados aos coloridos, dos faróis de LED aos aerofólios, há espaço para diversos tipos de personalização que visam alterar o visual do veículo para deixá-lo mais descolado, até modificações que alteram a potência, a dirigibilidade e também a segurança do carro.

Contudo, boa parte das alterações esbarram em questões legais, uma vez que nem todas são permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A anuência das autoridades é, via de regra, necessária para que algumas personalizações sejam concretizadas, de fato. Como, por exemplo, as alterações em motor, rodas e suspensão.

No primeiro caso, modificações até são toleradas, desde que não sejam maiores que 10% que a potência original do veículo. O motivo alegado é que os componentes do veículo, tais como suspensão, freios e chassi, foram determinados pelo fabricante para suportar a potência original do motor e que, qualquer alteração muito brusca, resultaria num risco tanto para o motorista, quanto para o trânsito em geral.

As modificações na suspensão, muito comuns de serem encontradas nas ruas brasileiras — os famosos carros “rebaixados” — são permitidos para veículos de até 3,5 toneladas, desde que seja mantida uma distância mínima de 10 centímetros do assoalho ao chão. Contudo, os veículos que passam por essa modificação devem receber autorização do Detran e, não raro, devem ter as peças liberadas por órgãos como o Inmetro.

As rodas seguem essa mesma toada. No entanto, a restrição é menos rigorosa: apenas se exige que o conjunto roda/pneu não ultrapasse o diâmetro externo do conjunto original. Um dos principais motivos é a segurança. Um conjunto muito maior ou muito menor podem comprometer a dirigibilidade, sensores eletrônicos e até a frenagem. Quanto à largura, esta não pode se projetar para fora da carroceria.

Quanto à cor do carro, esta está limitada a 50% da carroceria. Isto é, metade da pintura original deve estar reconhecível. Essa mudança inclui adesivagens, por exemplo. Qualquer alteração que extrapole esse limite deve ser autorizada pelo Detran mediante o pagamento de uma taxa e também após uma inspeção. Neste caso, no documento do veículo deverá constar a cor nova.

Outras modificações como instalação de som, por exemplo, e instalação de películas nos vidros também devem seguir regras. No primeiro caso, o som não pode ultrapassar os 80 decibéis quando em funcionamento. No segundo caso, os vidros dianteiro e traseiro devem ter 70 e 28% de transparência, no mínimo, respectivamente.

O não cumprimento das exigências legais é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Portanto, é preciso atentar-se ao que o CTB diz para não correr o risco de dirigir um carro que não esteja nas devidas condições. 

Para quem deseja ter um carro para chamar de seu e deixar do jeito que mais gosta, é possível fazê-lo ao procurar por carros seminovos em Recife, Salvador e outras cidades do país, onde pode encontrar diversas opções e valores de acordo com o que você precisa.

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