Justiça Eleitoral condena Gaiseiro a pagar multa por irregularidades na pré-campanha

Candidato do MDB usou as redes sociais para fazer propaganda eleitoral antecipada

Da Redação


A juíza eleitoral Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira condenou Edmilson Gaiseiro (MDB), candidato a prefeito de Batayporã, ao pagamento de multa no valor de R$ 7 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada. A condenação saiu no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15).

A ação foi ajuizada pela Federação PSDB Cidadania, representada pelo advogado Marcos Daniel Santi, e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, em manifestação assinada pelo promotor William Marra Silva Junior.

“A decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das regras eleitorais, especialmente no que diz respeito ao uso das redes sociais, e serve como alerta quanto aos limites impostos pela legislação para garantir a igualdade no processo eleitoral”, destacou Marcos Santi.

Cassado pela Câmara Municipal em 2015 quando era vereador, Gaiseiro está inelegível até dezembro deste ano, porém, poderá concorrer às eleições por força de uma liminar que suspendeu os efeitos da cassação até que o caso seja julgado em definitivo.

Atualmente, Gaiseiro é parte em duas ações que tramitam em 2º grau no Tribunal de Justiça de MS. Uma delas analisa se houve nulidade no processo legislativo que o cassou. A outra se refere à ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.

Ambos os casos remetem à época em que Gaiseiro era presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Batayporã e foi acusado de atuar na intermediação de venda de casa populares, com o objetivo de auferir ganhos ilícitos com essa comercialização.

Segundo o MPE, Gaiseiro, aproveitando-se de sua posição de vereador, cooptava "clientes" que, em tese, não tinham o perfil necessário para serem contemplados com as casas oriundas de Projetos Sociais, fraudando o Programa de Habitação através de compras e vendas irregulares.

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