Ex-prefeito Edson Ibrahim é multado em R$ 7 mil por propaganda eleitoral extemporânea

O vídeo era em favor de Edmilson Gaiseiro, candidato a prefeito pelo mesmo partido

Da Redação


A Justiça Eleitoral de Batayporã, sob a condução da Juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, decidiu pela procedência da representação movida pela Federação PSDB/CIDADANIA contra Edson Peres Ibrahim (MDB), ex-prefeito e atual candidato a vereador, por realizar propaganda eleitoral extemporânea em favor de Edmilson Gaiseiro, candidato a prefeito pelo mesmo partido.

A magistrada determinou que Ibrahim remova o conteúdo de propaganda de suas redes sociais e aplicou-lhe uma multa de R$ 7.000,00. A decisão considerou que a propaganda irregular foi veiculada nas redes sociais e na internet, meios com grande potencial de alcance. Anteriormente, Gaiseiro já havia sido multado em R$ 7.000,00 pela mesma prática.

O Ministério Público Eleitoral, representado pelo promotor William Marra Silva Junior, manifestou-se favorável à procedência da ação, destacando que a Federação conseguiu comprovar os fatos alegados, demonstrando de forma clara o uso das redes sociais para a propagação de mensagem com conteúdo de propaganda antecipada.

A defesa de Ibrahim argumentou que a postagem feita em 8 de agosto, antes do início oficial da campanha (15 de agosto), não configurava propaganda antecipada, mas sim exercício da liberdade de comunicação. No entanto, a Justiça Eleitoral acolheu a tese defendida pelo advogado da Federação, Marcos Daniel Santi, de que a publicação continha um pedido implícito de voto, caracterizando, assim, propaganda extemporânea.

Em sua decisão, a juíza destacou que os elementos apresentados configuram propaganda eleitoral extemporânea, pois a mensagem posicionava, em período vedado, o candidato de Ibrahim como a melhor opção entre os candidatos ao executivo de Batayporã, configurando, portanto, pedido de voto.

Além da multa, a sentença reforçou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano eleitoral, sendo vedado o uso de meios de comunicação antes desse período para promover candidatos.

A juíza também destacou que a limitação à propaganda eleitoral não viola o Estado Democrático de Direito, mas, ao contrário, garante que todos os candidatos possam concorrer em igualdade de condições, evitando que algum candidato seja favorecido por propaganda extemporânea e influencie o eleitorado antes do prazo legalmente permitido.

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