Principal aliado de Gaiseiro, Jorge Takahashi processa o próprio município para receber férias e 13º

Jorge Takahashi também pediu gratuidade da justiça alegando não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento

Da Redação


Principal aliado e um dos articuladores da candidatura a prefeito de Edmilson Gaiseiro (MDB), o ex-prefeito de Batayporã, Jorge Takahashi (MDB), processa o próprio município para receber mais de R$ 100 mil em férias e décimo terceiro salário. Além dos valores, o candidato do MDB pede a gratuidade da justiça, alegando “que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e do sustento da família”.

Takahashi, que já foi vereador e presidente da Câmara Municipal, comandou a Prefeitura de Batayporã de janeiro de 2017 a dezembro 2020 e, agora, busca mais um mandato no legislativo na coligação liderada por Edmilson Gaiseiro.

Em ação ajuizada na Vara Única da Comarca de Batayporã, Jorge Takahashi reclama que recebia subsídio mensal de R$ 16.250,00 como prefeito, no entanto, “para que não houvesse qualquer prejuízo à máquina administrativa municipal e aos interesses populares pertinentes, não pôde usufruir dos justos descansos dos quais se afigurava titular”.

Na petição, o ex-prefeito também se queixa de não ter recebido “qualquer valor ou compensação financeira atinente à conversão em pecúnia das aludidas férias vencidas e não gozadas”, requerendo que os valores sejam atualizados e “acrescendo-se do chamado terço constitucional (indevidos descontos previdenciários ou tributários), de molde a realizar a dignidade humana do postulante”.

O ex-prefeito alega tem direito de receber férias e 13º salário devido ao julgamento do RE n. 650.898, pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes e eficácia vinculante, que reconheceu aos agentes políticos o direito de receberem esses valores.

A defesa do município se manifestou de forma contrária aos pedidos do ex-prefeito, argumentando que o pagamento só seria devido caso o município possuísse lei municipal fixando o direito dos agentes políticos (prefeito) a receber as verbas denominadas de férias e décimo terceiro salário.

“Portanto, resta claro que naquele caso, do RE 650.898/RS, havia lei municipal que fixava o pagamento de férias e de 13º salário para agentes políticos. E, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de que as leis municipais que fixam tais verbas não ofendem o art.39, §4º, da CRFB. Excelência, no caso dos autos, repita-se, não há lei municipal que fixa as verbas pleiteadas pelo Autor. E, portanto, não há falar em observância vinculante, estabelecida pelo RE650.898/RS”, detalha a procuradoria municipal.

O caso segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Batayporã e está concluso para decisão desde o dia 24 de junho de 2024.

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