Prazo para licenciamento de veículos com placa final 9 vence no dia 30 de setembro

Ao todo, são 182 mil em todo Estado, sendo que mais de 33 mil já se regularizaram

Mireli Obando, Detran


Proprietários de veículos que possuem placas com final 9, têm até dia 30 de setembro, para quitar a taxa anual de licenciamento em Mato Grosso do Sul. Outubro é o último mês do calendário anual de licenciamento 2024 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS).

O cálculo do valor do licenciamento é feito com base na Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo 4.53 Uferms para o cidadão que regularizar dentro do prazo, e de 5.88 após o último dia útil do mês. 

Neste mês de setembro, a Secretaria de Estado de Fazenda por meio da Resolução Nº 3.401 estabeleceu o valor unitário da Uferms em R$ 49,49. Ou seja, para quem vai pagar agora em setembro e se o veículo não tiver outros débitos, o valor será de R$ 224,18. 

A taxa anual de licenciamento pode ser paga pelo autoatendimento, no portal de serviços Meu Detran ou pelo aplicativo Detran MS. Basta emitir a guia ou copiar o código de barras para pagamento. Outra opção é buscar atendimento presencial em uma agência do Detran-MS. 

Após a quitação do débito, é importante que o proprietário emita o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). O CRLV-e pode ser visualizado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito do governo federal. O documento também pode ser acessado em dispositivos móveis, mesmo sem internet. Porém, é recomendado que o condutor também tenha a versão impressa, que pode ser emitida sem custos.

O Detran-MS reforça que é importante que o cidadão não apenas pague a taxa anual de licenciamento, mas também acompanhe no APP a liberação do documento e faça a emissão do mesmo. Existem situações que até emitem a guia de licenciamento mas impedem a emissão do CRLV, como por exemplo, existir um bloqueio de recall, alegação de venda e nao efetivação da transferência, recolhimento de CRLV Eletrônico, multas ou IPVA não pagos.

O porte do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é obrigatório e deverá ser apresentado à autoridade de trânsito sempre que solicitado, seja o documento físico impresso ou digital por meio da CDT (Carteira Digital de Trânsito).

O motorista flagrado circulando em vias urbanas ou rodovias com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima. O art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, além da medida administrativa de remoção do veículo ao pátio. 

Vale lembrar que neste ano de 2024, o Detran-MS iniciou o processo de cobrança dos débitos de licenciamento pendentes. Os débitos não regularizados foram enviados à PGE (Procuradoria Geral do Estado) para inclusão em dívida ativa. A medida atende uma orientação da Controladoria Geral do Estado (CGE) que identificou um alto índice de inadimplência no pagamento das taxas anuais nos últimos 5 anos.

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