Justiça determina interrupção de impulsionamento e remoção de vídeo publicado por Dione Hashioka

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral substituto da 5ª Zona Eleitoral, Antônio Adonis Mourão Júnior

Da Assessoria


Em nova decisão eleitoral relacionada às eleições municipais de Nova Andradina, a Justiça decretou a interrupção de impulsionamento e a remoção de vídeo publicado por Dione Hashioka, candidata a prefeita pelo União Brasil. O material foi considerado irregular por não atender às exigências legais estabelecidas pela lei eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral substituto da 5ª Zona Eleitoral, Antônio Adonis Mourão Júnior, que acolheu a representação movida pela Coligação “Unidos Por Nova Andradina”, liderada pelo candidato Dr. Leandro. A coligação alegou que a propaganda eleitoral veiculada nas páginas de Facebook e Instagram da candidata Dione Hashioka não cumpriu integralmente as formalidades legais exigidas.

Na análise do caso, o juiz constatou que, embora o material publicitário indicasse o CNPJ e o nome do partido, não foi inserida a identificação obrigatória de "Propaganda Eleitoral", conforme determina o artigo 29, §5º, da Resolução nº 23.610/2019. Este detalhe, aparentemente simples, configura descumprimento da legislação eleitoral vigente, resultando na irregularidade da propaganda.

Com base nesses fatos, o magistrado concedeu a tutela de urgência solicitada pela coligação adversária, determinando que Dione Hashioka interrompa imediatamente o impulsionamento desta publicação e remova o vídeo de suas redes sociais no prazo máximo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a candidata estará sujeita a uma multa diária de R$ 1.000,00 por hora de atraso.

Apesar da punição, o juiz ressaltou que não há impedimento para que a candidata continue a promover novas divulgações em suas redes sociais, desde que siga rigorosamente as normas previstas na legislação eleitoral. Dione Hashioka será notificada oficialmente sobre a decisão e deverá tomar as medidas necessárias para adequação.

Essa nova decisão ocorre em meio a outras favoráveis ao candidato Dr. Leandro, destacando a crescente vigilância da Justiça Eleitoral sobre a conduta dos candidatos na reta final das eleições em Nova Andradina.

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