OAB vai apurar conduta de advogado que divulgou fake news em Nova Andradina

Adilson Remelli foi responsável por disseminar conteúdo difamatório e condenado a retirar imediatamente a publicação de sua página pessoal no Facebook

Da Redação


A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Nova Andradina deve apurar a conduta do advogado Adilson Remelli, por disseminar conteúdo difamatório durante as eleições 2024. A confirmação é do presidente da 7ª Subseção Stenio Parron.

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Remelli foi responsável por disseminar o conteúdo difamatório e condenado a retirar imediatamente a publicação de sua página pessoal no Facebook e a se retratar publicamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

A decisão, proferida pela juíza Cristiane Bilberg de Oliveira, se deu em resposta à denúncia feita pela coligação Unidos por Nova Andradina, que identificou um post onde o advogado acusava Dr. Leandro de manipular resultados de pesquisas eleitorais para enganar o eleitorado. O post, que rapidamente ganhou atenção nas redes sociais, afirmava que Dr. Leandro teria falsificado uma pesquisa, colocando-se na liderança do pleito para induzir os eleitores a acreditarem em sua vitória.

A magistrada ressaltou que não há qualquer deliberação ou irregularidade identificada nas pesquisas eleitorais registradas no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e destacou que as informações compartilhadas pelo advogado não apenas carecem de provas, mas também violam a integridade do processo eleitoral ao atacar a honra objetiva do candidato.

O advogado se retratou nas redes sociais, caso não cumprisse a determinação, estaria sujeito a uma multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento.

De acordo com o presidente Stenio Parron, presidente da OAB em Nova Andradina, o caso deve ser analisado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da ordem.

“Ele [Remelli] vai poder apresentar sua defesa, prestar esclarecimentos e eventualmente poderá ser punido. A punição pode ser advertência leve ou pesada. Tudo isso depende do devido processo legal na Comissão de Ética”, afirma Parron.

“A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia e a OAB tem atuado como guardiã dos direitos fundamentais e da Constituição, mas não devemos extrapolar os limites, difamação é crime”, finalizou.

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