Bens de churrascaria construída em assentamento são bloqueados

Redação


A Justiça Federal de Dourados aceitou pedido do MPF (Ministério Público Federal) e determinou o bloqueio de 296 mil reais da Churrascaria e Lanchonete Gabrielly, construída irregularmente no Assentamento Teijin, no município de Nova Andradina. A propriedade privada, de 30 mil m² e avaliada em quase 1 milhão de reais, está em terras da União e não tem autorização legal de instalação.

A decisão judicial considerou inquérito do MPF que aponta improbidade administrativa de ex-gestores do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e da Fetagri-MS (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso do Sul). A construção do empreendimento privado só teria sido possível em razão de irregularidades na autorização do uso da área.
Segundo a decisão liminar da Justiça, há fortes indícios de responsabilidade do superintendente regional do Incra e de seu substituto. Eles teriam participado de reuniões sobre a autorização de utilização da área e deixaram de fiscalizar a correta destinação dada ao bem público, que acabou sendo utilizado para fins particulares, “em flagrante desrespeito à legislação e ao interesse público”.

A Justiça considerou, ainda, ser de “maior clarividência” a participação da Fetragri, de seu ex-presidente e de dois particulares na transferência irregular da área para construção do empreendimento. Documentos e depoimentos apresentados pelo Ministério Público demostram o envolvimento dos réus.

Além do bloqueio dos bens, os donos da churrascaria devem pagar mensalmente, a título de arrendamento em favor da União, 4 mil reais até a decisão final da ação de improbidade ajuizada pelo MPF. Os comprovantes de depósito deverão ser apresentados em juízo.

Histórico de irregularidades
De acordo com o processo ajuizado na Justiça Federal de Dourados, o Incra autorizou, em “caráter provisório”, em janeiro de 2007, a ocupação do terreno pela Fetagri. Em fevereiro do mesmo ano, a federação cedeu metade da área (15 mil m²) para um particular em troca da construção de um galpão. Posteriormente, a área foi cedida novamente para o particular.

A churrascaria, hoje um dos pontos obrigatórias de parada de todas as pessoas que viajam para São Paulo e estados do Sul/Sudeste, foi construída no Km 125 da Rodovia BR 267. O empreendimento, com cerca de 2.500m² de área construída, foi inaugurado em junho de 2008 depois de consumir aproximadamente R$ 1 milhão na construção.

As transferências e autorizações de uso não seguiram qualquer procedimento formal e contrariam a legislação, que veda uso particular de áreas públicas. O Incra não acompanhou a destinação dada à área, não realizou fiscalização e em tese sequer tomou conhecimento da utilização para fins privados.

Pedidos da ação judicial
Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede a confirmação da liminar; aplicação de multa mínima de R$ 592 mil; perda da função pública, caso algum dos réus esteja exercendo-a ou venha a exercê-la; suspensão dos direitos políticos dos réus, por até 10 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por até 10 anos.

O MPF pede ainda que a Justiça determine a demolição do prédio em que funciona a churrascaria ou a conversão da cessão da área em arrendamento, em favor da União, desde a data em que foi finalizada a construção do prédio.

Doura News
 

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