Juiz Odilon diz ser contra lei ‘juiz sem face’ e aponta beneficio ao crime organizado

Redação


A lei, conhecida por instituir a figura do juiz sem rosto, por prever a utilização de um colegiado quando houver ameaça à integridade física do juiz, vai contra a Constituição e beneficia o crime organizado, segundo o juiz da 3ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul, Odilon de Oliveira.

Sancionada pela presidente Dilma Roussef na terça-feira (24/7), a Lei 12.694,/2012, que permite a adoção de um grupo de juízes em julgamentos de crimes praticados por organização criminosa, a lei determina que outros dois juízes da área criminal deverão ser escolhidos, por sorteio, para integrar o colegiado, caso o juiz que se sinta ameaçado solicite.

Em entrevista, o juiz Odilon de Oliveira avaliou que a medida viola o direito do réu e contraria o princípio da transparência adotada pelo governo federal com a Lei de Acesso à Informação.

Como fica a questão do voto contrário do juiz que participa do colegiado?

A lei impõe que o voto divergente fica sem ser revelado. A parte não vai saber quem foi que votou de maneira divergente e isso prejudica a defesa. Vamos supor que você seja réu, o voto do juiz que optou pela absolvição não aparecerá. Nesse caso, o condenado teria interesse em saber qual foi o voto favorável para saber qual o teor do voto e fundamentar algum recurso. A questão fere o princípio da ampla defesa e o do livre convencimento do juiz que é obrigado a ir contra seu entendimento em relação ao voto divergente.

A justiça está preparada para disponibilizar colegiados em todas as comarcas?

A divisão judiciária não permite essa disponibilidade. Em razão da extensão do país, é inviável a formação de um colegiado. O Brasil possui cerca de três mil comarcas, 70% delas possuem apenas um juiz, e muitas são de difícil acesso e distantes umas das outras.

Em Corumbá, por exemplo, que possui uma vara federal com dois juízes, sendo um titular e o outro, substituto... Em caso de processos com mais de 100 volumes, por exemplo, a análise de toda a peça seria demorada, além do comparecimento das testemunhas e protelação nas datas das audiências, o que resultará na prescrição do caso. Em situações como essa é justamente o crime organizado que vai ser beneficiado.

A adoção das medidas de segurança que a lei trata são viáveis?

A lei no geral é boa, no meu entender o que pega é o colegiado. Um dos pontos positivos dela é justamente com relação às medidas de segurança. Pela norma, também estão previstas a instalação de câmeras de vigilância em prédios da Justiça, especialmente nas varas criminais, e detectores de metal.

No meu caso, a segurança não atrapalha em nada, pelo contrário, dá tranquilidade. Porém, o congresso nacional foi ludibriado. Os juízes se mobilizaram e acabaram convencendo senadores e deputados, após realizarem procissões nos gabinetes para aprovar a lei, e eles acreditaram.

O combate ao crime organizado passa a ser maior com a nova Lei?

Com a instituição da Lei, o Estado passa a adotar uma medida que beneficia o crime organizado. Acredito que outras ações, mais importantes até tenham mais validade como endurecer a legislação penal. O crime organizado só é ousado porque não encontra resistência.

O fortalecimento do instituto da proteção a testemunhas, que deporão contra o crime é outro ponto. Hoje em dia apenas policiais depõe contra o crime organizado. O serviço de proteção do Brasil é uma piada (...) o correto é ter um intercâmbio internacional onde o governo do país aliado daria condições da testemunha viver naquele país.

A estruturação da polícia, onde o bandido tem que respeitar e ter medo da polícia.

O sistema prisional também deveria ser fortalecido. Já recebi telefone de bandidos presos, já recebi telefonema daqui, do código 21 – Rio de Janeiro. Se moralizar, o Estado readquire respeito. A população tem que respeitar o Estado, o bandido tem que ter medo. Ele deve saber que a justiça irá sentenciar rapidamente.

A reforma do judiciário é crucial entre os pontos para o combate ao crime organizado. O Estado não pode se acovardar. Esse colegiado é um ato de covardia. Esse colegiado demonstra que o Estado está se ajoelhando diante do crime organizado. Ele deveria demonstrar força perante a sociedade e está se acovardando.

Mas a formação de um colegiado não aumenta a segurança do juiz em propor a ação?

Segundo a lei, o juiz, para reunir o colegiado, tem de se fundamentar no risco. Eu tenho que dizer que me sinto ameaçado. Para isso eu tenho que provar que algum membro daquela organização está me ameaçando, caso contrário eu posso ser acusado de calunia, difamação caluniosa.

Nesse caso, se o inquérito aberto pela Polícia Federal não comprovar que ouve a ameaça, a tentativa de proteção poderá resultar em processo do réu por denunciação caluniosa. É uma ingenuidade sem tamanho.

Tem ainda a possibilidade de criar um atrito entre o juiz e o réu, caso não seja possível provar a ameaça, possibilitando que a defesa solicite a suspensão do juiz. Além de um processo por denunciação caluniosa que o juiz vai sofrer, ele ainda vai correr o risco de ser suspenso do processo, pois o próprio Ministério Público pode arguir a suspensão do magistrado. Objetivamente o juiz terá que dizer que está com medo e isso pode ser relacionado a um desequilíbrio emocional (...) como é que o juiz pode conduzir um processo se ele está com medo? O acusador, o MP, irá considerar que o juiz vai beneficiar o réu e vai arguir a suspensão dele e o réu, sabendo disso, irá usar a situação a seu favor.

O senhor participou em algum momento da discussão do projeto?

Eu fiz parte da comissão composta por dez juízes federais, para discutir o projeto de Lei, ainda no ano de 2007. O projeto era o 2057/2007. Tenho muita vivência quanto à proteção e segurança, pois há 14 anos, sou protegido 24 horas por dia.

Eu não concordo com as propostas aprovadas. Eu fui contra o colegiado e acabei saindo da comissão. Não colocaram no projeto, mas dei sugestões sobre como proteger o juiz aposentado. Se eu aposento amanhã, a União vai me descartar. Sugeri que a proteção da autoridade judiciária e de seus familiares, em situação de risco, decorrente de sua atuação, deverá ser feita por força de unidade segurança do Estado ou União, ou como seria, usa e joga fora? Mas minha saída não provocou polêmica, pois os juízes estavam em sintonia com a Ajufe (Associação dos Juízes Federais).

Por exemplo, a questão do aposentado... É um problema pessoal meu, que pode se repetir com outro juiz. É necessário também tratar como crime a obstrução de justiça. Uma ameaça contra um bêbado é a mesma pena de uma ameaça contra juiz ou delegado. Tem que criar um apenamento diferente em razão do cargo. Se recebo uma ameaça enquanto pessoa, a pena é uma cesta básica, mas se recebo uma ameaça enquanto representante do Estado, a pena não pode ser uma cesta básica. É uma desmoralização, pois estou representando toda a sociedade e isso ameaça todo interesse geral e coletivo. Essa separação foi uma sugestão que eu fiz também e que não foi acatada.

Essa Lei é sem sentido nenhum, sem futuro. Eu próprio jamais convocarei um colegiado já que é facultativo.

A entrevista foi concedida ao Midiamax

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