A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulgou hoje (15), no Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria SAT n.º 2234 que altera o Valor Real Pesquisado do carvão vegetal.
De acordo com a portaria, para operações internas, o valor real pesquisado do carvão vegetal de uso doméstico fica alterado para R$ 1,26 o quilo e R$ 315 o metro cúbico. Em operações interestaduais, o carvão é ofertado em R$ 0,82 o quilo e R$ 205 o metro cúbico.
Já o valor real pesquisado do carvão vegetal para uso industrial foi alterado para R$ 0,52 o quilo; R$ 137,60 o metro cúbico e R$ 522,90 a tonelada.
Pesquisa O Valor Real Pesquisado substituiu a pauta de referência fiscal como base de valor mínimo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de produtos. A nova forma de fixação de preços ampliou a base de dados da pesquisa realizada pela Sefaz com o objetivo de chegar mais próximo do valor real de comercialização no mercado. Antes de fixar um valor mínimo, a informação é repassada às entidades representativas do respectivo setor, que podem concordar ou discordar com o valor apurado. As entidades têm três dias para se manifestar após a publicação em Diário Oficial. Todos os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção do valor base são informados aos representantes setoriais.
A portaria está publicada na página 05 do DOE e pode ser acessada por meio do link: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8011_15_08_2011.pdf . |
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