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Prefeito de Nova Alvorada do Sul é multado em mais de R$ 4 mil por contratações irregulares
Redação
Cinco processos referentes a atos de admissão de pessoal, do município de Nova Alvorada do Sul, foram julgados irregulares e rejeitados pelo conselheiro Waldir Neves, durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta terça feira (18).
De acordo com os processos de nº 456, 458, 459, 460 e 461, as admissões consideradas irregulares foram efetuadas pelo prefeito do Município, Arlei Silva Barbosa, no ano de 2010, para contratações por prazo determinado de coordenador geral do ponto de cultura, instrutor de teatro, instrutor de street dance, instrutor de violão e instrutor de canto.
O TCE/MS considerou irregulares as contratações de Thalita Cristina Vissechi Coelho, Marcílio Caetano da Silva, Marcos Flávio de Matos Bezerra, Ricardo Rinaldo de Lira e Silvano Correia de Oliveira. O conselheiro Waldir Neves não aceitou a justificativa do prefeito de que as contratações seriam de excepcional interesse público.
No exercício de sua autonomia legislativa, o Município de Nova Alvorada do Sul editou a Lei Municipal nº 044/2005 que prevê ainda outros casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dentre eles: a contratação de pessoal para substituir servidores que se encontrem afastados nas hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nova Alvorada do Sul; e a contratação de pessoal para o suprimento das necessidades de administração municipal quando não houverem candidatos aprovados em concurso público, pelo prazo necessário a realização de novo concurso.
De acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, dentre os casos em que a Lei considera necessidade temporária de excepcional interesse público, estão: a assistência a situações de calamidade pública; o combate a surtos endêmicos e admissão de professor substituto.
“Como se pode constatar as contratações ora examinadas não se enquadram em nenhuma das hipóteses elencadas pela Constituição Federal, destinando-se a atividades de caráter rotineiro e permanente da administração”, justificou Neves em seus relatórios voto.
Por fim, o conselheiro determinou a nulidade dos atos de registro de admissão e aplicou multas de 50 Uferms (equivalente a R$ 834,00), por cada contratação irregular, responsabilizando o prefeito municipal pela realização de contratações temporárias por excepcional interesse público sem previsão legal. As multas somadas totalizam R$ 4.170,00 e devem ser recolhidas no prazo de 60 dias.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
As informações são do TCE/MS
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